
18 de outubro 2016
Servidores da região têm cinco férias para receber em dinheiro
Com juros e correção, as indenizações podem chegar a até sete salários. Procurem o SISMAR. É questão de direito, pois já existe determinação específica da Justiça para esses casos, a chamada ‘súmula’
CLT
"Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período."
Há muitos anos, as férias dos servidores municipais de algumas cidades da região (Américo, nos anos 2013, 15 e 16, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Ribeirão Bonito, Santa Lúcia e Motuca) são pagas fora do prazo exigido na CLT (dois dias antes do início das férias). Isso é um descumprimento de lei por parte da Prefeitura, mesmo que os servidores saibam e concordem com o modo errado de pagar. Por causa desse descumprimento, os servidores têm direito ao pagamento das férias em dobro. A ação individual na Justiça do Trabalho pode abranger os últimos cinco anos.
Em outras palavras, se você recebeu o valor das suas férias fora do prazo em algum momento nos últimos cinco anos, você tem direito a receber o mesmo valor novamente. Para cada férias pagas fora do prazo, o servidor tem direito a um pagamento dobrado. Podendo chegar a cinco férias para receber.
O SISMAR já moveu mais de 1 mil ações semelhantes em Araraquara e outros municípios, inclusive Motuca, onde uma servidora, cujo nome será preservado, já teve vitória em primeira instância. Muitas ações de Araraquara movidas em 2014 já estão sendo pagas.
Esses processos estão sendo julgados mais rapidamente porque, neste caso, a Justiça do Trabalho já publicou uma Súmula, que é uma orientação para os Juízes e Tribunais de como julgar processos iguais. E a Súmula diz que as férias pagas fora do prazo deverão ser pagas em dobro.
Então não perca tempo e procure o SISMAR, marque um horário com nossos advogados. O telefone é o 3335-9909.