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Transparência Orçamentária Municipal (TOM Web)

Clique na cidade para conferir as contas das Prefeituras

O SISMAR e a UNESP, por meio do curso de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus Araraquara, firmaram uma parceria para analisar as finanças das nove cidades de abrangência do Sindicato.

 

São dois principais objetivos do SISMAR com essa parceria: estar munido de informações precisas nos momentos de negociação coletiva da categoria e aumentar o nível de controle social e transparência dos gastos públicos.

 

A coleta e análise dos dados apresentados nos links ao lado são relizadas por estagiários alunos do curso de Administração Pública, orientados pelo economista, professor e especialista em finanças públicas Valdemir Pires.


Mais informações sobre o formato TOM Web, desenvolvido pelo professor Pires, aqui.


Os blogs ainda estão na fase inicial. As cidade que ainda não constam da lista ao lado terão seus blogs lançados até dezembro.

O que é TOM Web

O Observatório da Transparência Orçamentária Municipal via Internet (Obervatório TOM Web) é uma atividade de extensão universitária do Grupo de Pesquisa sobre Controle Social do Gasto Público (GPCGP), coordenado pelo Prof. Dr. Valdemir Pires, da Universidade Estadual Paulista (UNESP)/Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara SP (FCL-Ar)/Departamento de Administração Pública.


Tem por finalidade encorajar e aglutinar cidadãos interessados em acompanhar, voluntária e independentemente, o andamento das finanças públicas de suas cidades ou regiões, a partir de uma perspectiva republicana (ou seja, de permanente resguardo do interesse público no planejamento, aprovação, execução e avaliação do orçamento público e das contas públicas em nível municipal).

É constituído por uma rede de blogs referentes a cidades e regiões, mantida por voluntários, responsáveis pela criação e manutenção dos blogs de acordo com padrões mínimos estabelecidos pelo GPCGP. Cada mantenedor de blog TOM Web decide o formato e conteúdo de seu observatório, responsabilizando-se por ele. Trata-se, pois, de colocar a blogosfera a serviço da cidadania e da democracia, por cidades melhores onde viver e conviver.


A transparência orçamentária resulta de um modo de gerir a arrecadação de tributos próprios e o recebimento de transferências intergovernamentais e sua destinação a itens de despesa pública em que, respeitada a integridade das informações (via controle interno e controle externo), pratica-se regular e sistematicamente prestação de contas (por meio de relatórios periódicos que explicitam as variáveis relevantes das contas públicas), deixando sempre claros prazos, decisões (de alocação e realocação de recursos, principalmente), resultados e riscos ao longo do processo orçamentário, em suas fases de planejamento/elaboração, aprovação, execução/monitoramento e avaliação.

Uma vez que a divulgação das informações referentes a esta gestão seja feita também via web (portais, sites e home pages), pode-se falar em transparência orçamentária municipal via web (TOM Web). Saiba mais.

Quais os itens das finanças públicas municipais monitorados pelo Observatório TOM Web?


Todos os observatórios monitoram, minimamente, os seguintes documentos e relatórios, podendo ser acrescentados outros, de acordo com a decisão do respectivo TOM Web Observer:
 

  • PLANO PLURIANUAL (PPA)– “O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.” (Senado Federal)_ Veja: Manual de Elaboração do PPA 1   Manual de Elaboração do PPA 2

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)– “A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União.” (Senado Federal)_ Veja: Manual de Elaboração da LDO 1Manual de Elaboração da LDO 2

  • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)– “A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos.” (Senado Federal)_ Veja: Manual de Elaboração da LOA 1Manual de Acompanhamento da Execução Orçamentária

  • BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (BO)– “O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.” (Controladoria Geral da União)_

  • BALANÇO FINANCEIRO (BF)–  “Balanço Financeiro [conforme definido no Anexo 13 da Lei n.º 4.320/64], onde a Receita Orçamentária é desdobrada segundo as categorias econômicas e a Despesa Orçamentária segundo as Funções.” (Controladoria Geral da União)_

  • BALANÇO PATRIMONIAL (BP)– “Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, em uma situação estática, as contas representativas de Bens, Direitos, Obrigações e o Saldo Patrimonial positivo ou negativo da instituição pública.” (Controladoria Geral União)_

  • RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)– “[O] Relatório de Gestão Fiscal [deve] abranger todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a lei. O relatório deverá conter, também, as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.” (Tesouro Nacional – “Manual de Elaboração do RGF”)_

  • RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)-”O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão. Dentre os demonstrativos da RREO, podemos destacar o da Receita Corrente Líquida (RCL) por ser a base de cálculo para os Relatórios de Gestão Fiscal. Conforme previsto na LRF, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após o final de cada bimestre.” (Secretaria de Finanças de Fortaleza – “Lei de Responsabilidade Fiscal: Guia Prático para o Cidadão”)_

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS (LC)-”Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93.” (LiciJur)_

  • RELATÓRIO DE APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO CONCLUÍDO – Tribunal de Contas do Estado (TC)_ Veja: Manual Básico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

  • PARECER SOBRE AS CONTAS DO EXERCÍCIO CONCLUÍDO – Triunal de Contas do Estado (TC)

  • PAINEL FINANCEIRO – de elaboração própria do GPCGP(PF).

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