
30 de agosto 2016
Servidor: ficar calado não é uma opção. Seus direitos estão diretamente ameaçados
Artigo
O Ministério Público do Trabalho já atuou e atua em muitos casos defendendo a invalidade de cláusulas que atentam contra direitos dos trabalhadores. Renúncia ao aviso prévio no caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora (para descanso ou almoço ou refeição), flexibilização (com condicionantes) do direito à estabilidade da gestante e redução do percentual de horas extras são apenas alguns exemplos de cláusulas que já foram questionadas pelo MPT e seriam hoje realidade em algumas categorias se não existisse o limite que agora se pretende derrubar.
Sobre a questão do intervalo para almoço, ele foi citado como exemplo em entrevista do VicePresidente da FIESP, Benjamin Steinbruch, da necessidade de prevalência do negociado e revisão do modelo atual. “Você vai nos Estados Unidos e você vê o cara almoçando com a mão esquerda e operando... comendo o sanduíche com a mão esquerda e operando a máquina com a direita [...]”, disse ele. Que fique claro: isso era, para ele, um bom exemplo. A mesma FIESP, dias antes da votação do impeachment, já procurava o então Vice-Presidente da República para demandar, entre outras questões, a reforma trabalhista que deveria prever - quem acertou ganha um sanduíche pra comer com a mão esquerda - a prevalência do negociado sobre o legislado, conforme notícia da Folha de São Paulo de 16 de abril. Acho que nem precisava o esforço: Temer, conforme documento por ele apresentado, considera essa uma medida fundamental.
Fica, de qualquer modo, o alerta: se você é trabalhador, fique sabendo que tem gente querendo aproveitar o momento para que o seu almoço passe a ser com uma mão segurando o sanduíche e a outra operando a máquina. E essa gente quer usar a rampa do Palácio do Planalto como uma ponte para chegar onde quer. Parece ser um caminho mais curto que o das urnas.
THIAGO GURJÃO ALVES RIBEIRO
Procurador do Trabalho.
Trecho de artigo originalmente publicado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho