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27 de julho 2016

Prefeitura de Araraquara está brincando com a vida de centenas de trabalhadores, diz MPT

Procuradoria propõe ação milionária contra a Prefeitura por falta de segurança no Centralizado Municipal e no serviço de nebulização contra a dengue; MPT entende que Barbieri pode ter cometido crime, cuja pena é de até um ano de detenção, por expor trabalhadores ao risco de morte

 

“Centenas de servidores municipais de Araraquara que trabalham no Centralizado e no serviço de nebulização contra a dengue correm diariamente risco sério de morte. E os administradores municipais tratam o assunto com descaso, displicência e negligência talvez criminosa”. Essa foi a conclusão à qual chegou o Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de um ano de investigações que tiveram início com denúncias do SISMAR. Relembre o caso aqui http://www.sismar.org/#!Após-denúncia-do-SISMAR-Prefeitura-é-obrigada-a-corrigir-problemas-ambientais-no-Centralizado/cihp/ifjza2aw21

Com várias provas documentais dos riscos graves e diários (ver detalhes abaixo), relatórios e autuações feitas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e inclusive com a confissão dos administradores municipais reconhecendo que não há segurança e que providências não foram tomadas, o MPT propôs, no último dia 20, uma ação civil pública no valor de R$ 5, 1 milhões contra a Prefeitura de Araraquara por falta de segurança no trabalho. “O Município está brincando com a vida de centenas de trabalhadores”, diz Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho, autor da ação, em sua petição inicial.

Na ação, o procurador pede que a Prefeitura de Araraquara seja condenada a indenizar o dano moral aos 257 servidores que trabalham no centralizado e na nebulização contra a dengue no valor de R$ 20 mil por trabalhador e também que o Município seja obrigado a providenciar todas as reformas e melhorias necessárias para garantir a segurança adequada aos funcionários imediatamente, sob pena da interdição dos trabalhos e multas diárias de R$ 1 mil a R$ 10 mil. (confira a petição inicial da ação na íntegra)

Este é mais um resultado coletivo do trabalho do SISMAR em defesa dos servidores municipais, que muitas vezes não aparece, mas que é feito dia e noite com dedicação, independência e luta. A denúncia original foi feita em julho de 2015.


Tentativa de TAC

Antes de tomar a decisão de processar a Prefeitura, o MPT tentou um acordo dialogado e propôs, em março, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Prefeitura visando à indispensável regularização dos problemas apontados pela vistoria do MTPS. Porém, pasmem, a Administração sequer respondeu à proposta, “restando inconfundível a completa displicência dos administradores municipais, mesmo diante da geração de risco sério e diário de morte”, escreveu Gomes na inicial da ação.  

Ainda de acordo com o Procurador, a prevenção de incêndios e explosões é o tipo de providência que não é levada a sério pelos empregadores até o momento que uma tragédia, como a da boate Kiss, no RS, acontece. “O MPT não tolerará, como certamente tolerará tampouco o Poder Judiciário, que eventos dessa natureza venham a ocorrer também na região de Araraquara, graças à negligência criminosa do Município, que está, sem dúvida, a brincar com a vida humana”, esclarece. “O Centralizado Municipal apresenta-se, hoje, como um verdadeiro barril de pólvora, pronto para explodir, literalmente”, continua Gomes.


Riscos

As situações verificadas pelo MPT nos dois Inquéritos Civis que deram origem à ação (um sobre o Centralizado e outro sobre o serviço de nebulização contra a dengue) revelam “preocupante deterioração recente das condições de segurança do trabalho no Município, agravada pelo evidente descaso e negligência dos administradores municipais”, nas palavras do Procurador.

No centralizado, entre outros problemas, foram identificados materiais inflamáveis mal acondicionados, fiação exposta e equipamentos sem inspeção, que representam risco sério de incêndio e explosão. Para piorar, não há orientações corretas para os servidores em caso de emergência. Também verificaram situações sanitárias críticas, como falta de água potável, banheiros e refeitórios improvisados e imundos.

Já no caso do serviço de nebulização, o problema é a exposição dos servidores ao veneno chamado Malathion, por causa de Equipamentos de Proteção individual danificados, como vestimentas e luvas rasgadas e por causa do procedimento incorreto de lavagem dos equipamentos. O Malathion é um produto recomendado, segundo o fabricante, “exclusivamente para áreas agrícolas, muito perigoso ao meio ambiente, altamente tóxico e que pode levar à morte em caso de intoxicação”. De acordo com o Procurador do Trabalho, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) recomenda a suspensão do uso do Malathion, “dado os enormes riscos à saúde humana, particularmente quando pulverizado em regiões intensamente habitadas”. O serviço está interditado pelo MTPS, após as inspeções. Porém, até o momento, nenhuma providência para corrigir o problema foi tomada.

Em resposta a tais constatações do MPT de risco sério e grave aos trabalhadores, assim como no caso do centralizado, a Prefeitura também confessou oficialmente todos os ilícitos.


Conclusão

A única conclusão possível, para o Procurador do Trabalho autor da ação contra a Prefeitura, a partir da extensa lista de riscos ambientais a que estão sujeitos os funcionários do Centralizado Municipal e do serviço de nebulização contra a dengue, “é a de que o Município está a brincar com a vida de centenas de trabalhadores”. “Todos eles encontram-se expostos a risco diário, sério e permanente de morte, seja por acidentes graves, seja por adoecimento.”


Crime

Rafael de Araújo Gomes entende que pode ter havido crime por parte do prefeito municipal e demais administradores públicos, de acordo com o artigo 132 do Código Penal, por expor a vida dos servidores a risco direto de morte, “tão grave é o risco gerado e tão consciente é a decisão do administrador municipal em insistir na geração de tal risco”, explica o Procurador.

O caso será encaminhado para o Ministério Público Estadual apurar eventual prática criminosa, que pode culminar em detenção de até um ano dos responsáveis.

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