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26 de julho 2016

SISMAR emplaca mais uma: Prefeitura é condenada a pagar pelas horas noturnas desde 12/2008

TST negou recurso da Prefeitura e manteve decisão do TRT prevendo inclusive o pagamento de todas as repercussões em 13º, férias, FGTS.

 

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão definitiva, manteve a condenação da Prefeitura de Araraquara na ação que cobra desde dezembro de 2008 as diferenças salariais referentes às horas noturnas reduzidas e ao adicional noturno pagos a menor pelo Município a pelo menos 500 servidores.

Em dezembro de 2013, o SISMAR entrou com uma ação junto à Justiça do Trabalho exigindo o pagamento correto das horas noturnas e do adicional noturno aos servidores municipais de Araraquara. Em junho de 2015, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) analisou o recurso interposto pelo Sindicato e acolheu o pedido de diferenças - na forma de horas extras - da hora noturna reduzida, desde 11 de dezembro de 2008, com repercussões em DSR’s, 13º salários, férias, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS. No mês passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o último recurso da Prefeitura e encerrou o caso definitivamente a favor dos servidores.

A decisão do TST manteve a condenação da Prefeitura pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara de “contar a hora a cada 52’30”, a partir das 22h e não antes, até às 5h ou até o final em caso de passado todo o período das 22h às 5h, independentemente do regime de compensação e ou de ultrapassadas as jornadas ordinárias contratuais ou não, para efeito de remuneração de adicionais noturnos e horas extras e reflexos”, como prevê o artigo 73 da CLT. A decisão é definitiva. Tudo o que foi trabalhado além dessa jornada reduzida desde dezembro de 2008 e foi pago como hora normal, agora, é considerado hora-extra e a diferença (no mínimo 50%) terá que ser paga pela Prefeitura aos servidores envolvidos. Não cabe mais recurso.

De acordo com o Juiz do Trabalho João Baptista Cilli Filho, a finalidade da hora de trabalho noturna ser reduzida “é a de proteger o trabalhador em face dos desgastes especiais ocasionados pela afetação do relógio biológico, proteção de saúde e segurança”.

Multa

A Prefeitura teria que corrigir a contagem das horas noturnas e horas-extras pós jornada noturna até 11 de julho de 2015, sob pena de multa (que o TRT reduziu em caso de atraso no cumprimento da condenação de R$ 10 mil para R$ 100 por dia por cada empregado lesado). Com a decisão do TST, como a Prefeitura não corrigiu o problema naquela época, a multa aplicada desde julho de 2015 passa de R$ 18 milhões. Fora o dinheiro que cada servidor envolvido tem para receber referente às diferenças salariais desde dezembro de 2008.

Os valores serão calculados na fase de liquidação do processo. Não há previsão segura de data para os servidores receberem o dinheiro. O processo tem que respeitar prazos, recursos e outros procedimentos legais que muitas vezes adiam a sua conclusão, mas são necessários para garantir a legalidade.

Serão beneficiados desta ação cerca de 500 servidores que se ativam nas UPA’s, no SAMU, na GCM, no Trânsito, na Casa Transitória e nos Abrigos Municipais e no pedágio.

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