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18 de julho 2016

Servidor que usa moto em serviço tem direito ao adicional de periculosidade

Valor é de 30% do salário base; o departamento jurídico do SISMAR está à disposição dos associados para cobrar inclusive os retroativos

 

Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco de morte, ele tem o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade, no valor de 30% do seus salário base.  Este adicional, assim como o noturno, o de hora extra e o de transferência, integra o salário do empregado, bem como a remuneração das férias e o 13º salário.

Em 18 de junho de 2014, entrou em vigor a Lei 12.997, que também considera como perigosas as atividades do trabalhador que utiliza motocicleta para realizar as tarefas do seu serviço. A partir da nova Lei, eles passaram a ter direito ao adicional.

Como a Lei determina, o adicional é devido desde junho de 2014. Isso significa que a Prefeitura já deve dois anos de adicional de periculosidade para os servidores que usaram motos em serviço nesse período (são cerca de oito salários só de adicional atrasado).

Para um servidor com salário base de R$ 1 mil, seriam aproximadamente R$ 8 mil de atrasados, e R$ 300 a mais no salário todos os meses de agora em diante.

O departamento jurídico do SISMAR está à disposição para atender os servidores associados que utilizam motos no trabalho e estão interessados em receber o adicional de periculosidade, para cobrar o pagamento em ações judiciais individuais. Não vale para quem vai de moto para o serviço, mas sim para quem usa a moto para realizar seu trabalho.

O exemplo do risco de morte de motociclistas está diariamente nos jornais. Na manhã desta segunda-feira, por exemplo, um trabalhador da CTA morreu em um acidente de moto no bairro Santa Angelina, em Araraquara (ver matéria no lilnk abaixo). Não há informações se ele estava em serviço ou à caminho.

http://www.portalmorada.com.br/noticias/policia/eletricista-da-cta-morre-em-acidente-de-moto-no-jardim-cambuy:58483

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