
26 de abril 2016
Jornalista acusado de tentar invadir gabinete do prefeito é absolvido
Marcelo Barbieri e Rudi Bauer (coordenador de segurança) agiram com abuso de poder, segundo Juíza
O jornalista Raphael Pena foi absolvido pela Justiça, este mês, do crime de resistência, do qual havia sido acusado por um Guarda Civil Municipal (GCM) há três anos, em 25 de março de 2013. Naquele dia, Pena foi ilegalmente expulso de uma entrevista coletiva na sala de imprensa da Prefeitura e ainda assim foi processado. A sentença da Juíza Josiane Patricia Cabrini, da terceira vara criminal de Araraquara, foi publicada em fevereiro e o processo transitou em julgado no começo do mês (veja sentença na íntegra).
Raphael Pena atua e já atuava na época como assessor de Comunicação no SISMAR, o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região. Somente ele, por ser considerado crítico da Administração Municipal, como fica provado no processo, fora impedido de entrar naquela coletiva e retirado à força do local por agentes de segurança da Prefeitura enviados diretamente pelo Prefeito.
Conforme depoimento dos Guardas Municipais que retiraram Pena naquele dia, não houve tentativa de invasão do gabinete do Prefeito, mas existia ordem superior para não deixar “o jornalista do Sindicato” entrar na coletiva de imprensa. “Essa ordem de restrição era direcionada apenas ao acusado”, diz a sentença. De acordo com o então coordenador da Guarda, Rudi Bauer, também em depoimento nos autos do processo, a ordem para barrar a entrada de Pena naquela ocasião veio do prefeito Marcelo Barbieri.
A determinação para impedir a participação do jornalista Raphael Pena em uma entrevista coletiva concedida pelo próprio chefe do Executivo foi considerada abusiva e ilegal pela Juíza. Segundo ela, “a Administração pública tem a obrigação de demonstrar todos os atos por ela praticados, devendo agir com a maior transparência possível” e “o prefeito Marcelo Barbieri, ao impedir o acusado de entrar na coletiva, assim como Rudi Bauder... agiram com abuso de poder e atuaram contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública, caracterizando, portanto, condutas ilegais”.
Se a ordem à qual Pena teria “resistido” era ilegal, não há que se falar em crime de resistência, ainda de acordo com a sentença. A ação penal foi julgada improcedente e Raphael Pena absolvido. “Não havia justificativa para proibir a entrada do acusado, que apenas estava tentando exercer o seu direito como profissional. Ele não agiu com intenção de impedir a execução de ato legal praticado pelos guardas municipais. O ato de impedi-lo de entrar era sim ilegal”, conclui a Juíza em sua decisão.