top of page

19 de abril 2016

Justiça atende pedido do SISMAR e retoma condições anteriores do plano de saúde

Limites de consulta, coparticipação, internações e todos os outros detalhes tem que ser mantidos como eram antes da mudança

 

A Justiça do Trabalho atendeu o pedido do SISMAR (embargo de declaração) e reconheceu em decisão na primeira instância o direito dos servidores de Araraquara de manterem o plano de saúde da Unimed nas mesmas condições anteriores à mudança imposta pela Prefeitura. Cabe recurso. Caso a decisão seja mantida nos tribunais superiores, voltam a valer os limites de consulta, coparticipação, internações e todos os outros detalhes exatamente como era até o começo de 2015.

A decisão do Juiz Carlos Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, em ação movida pelo SISMAR, é bem clara ao especificar que deverão ser mantidas as condições anteriores “com a coparticipação cobrada apenas a partir da 4ª consulta, inexistindo limites para internação e não se pagando qualquer valor em caso de internação, sem limite de exames, pagando-se coparticipação somente após o terceiro exame de baixo custo e segundo exame de alto custo”.

A Prefeitura terá, também, que ressarcir os servidores que tiveram algum tipo de prejuízo por causa dessa mudança. O Juiz explica, em sua decisão, que mesmo a Prefeitura optando por fazer o pagamento direto para o servidor, deve ser restaurada a condição anterior do plano de saúde “com o direito do trabalhador receber da Prefeitura, a título de restituição de despesas médicas, os valores que teve que pagar, mas que, em conformidade com o plano de saúde anteriormente em vigência, não teria sido obrigado a fazê-lo”.

Depois que acabarem as possibilidades de recurso no processo, caso mantida a decisão da primeira instância, quem tiver sido prejudicado deve juntar os documentos que comprovem o dano e procurar o SISMAR. Para receber de volta eventuais valores pagos indevidamente, cada servidor deverá entrar com ação individual.

Esta decisão, provisória, complementa o que já havia sido publicado anteriormente, quando a Justiça, em setembro do ano passado, acolheu o pedido de antecipação de tutela feito pelo SISMAR para determinar a continuidade do pagamento do plano de saúde para os servidores.

A ação segue tramitando na Justiça do Trabalho até uma decisão final definitiva.

Please reload

bottom of page