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17 de fevereiro 2016

Ribeirão Bonito: Primeira servidora com ação de férias pelo SISMAR já teve sentença favorável

Processo foi movido pelos advogados do Sindicato, que já ganharam centenas de causas iguais e que tem outras milhares aguardando julgamento

 

Os resultados aparecem para quem se mobiliza. Manter-se sindicalizada, próxima ao SISMAR e bem informada sobre sua vida trabalhista, garantiu a uma servidora de Ribeirão Bonito, cujo nome foi preservado pela Justiça, a primeira vitória contra a Prefeitura pelo pagamento errado das férias. Ela vai receber novamente todas as férias pagas erradas nos últimos cinco anos, com os acréscimos legais de 1/3 e correção monetária, valor que pode chegar a sete salários da servidora.

Na primeira instância, uma juíza de São Carlos havia negado o direito à servidora, mas após recurso do departamento jurídico do SISMAR, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão e determinou o pagamento da dobra das férias. O Tribunal ainda impôs a obrigação de a Prefeitura divulgar a todos os servidores a respeito dessa decisão e a correta forma de se pagar as férias. O Município ainda pode ser multado em mais R$ 10 mil se descumprir a sentença.

A CLT determina que todas as remunerações das férias dos trabalhadores, incluindo acréscimo de 1/3 e salário antecipado, devem ser pagas com dois dias de antecedência, ou seja, o funcionário tem que receber o dinheiro dois dias antes de sair de férias. Se o empregador, no caso a Prefeitura, não cumprir este prazo, o trabalhador tem direito a receber as férias em dobro. “A finalidade da norma é permitir ao empregado o gozo das férias com recursos que possibilitem desfrutar desse período destinado ao descanso e lazer, por isso, a antecipação da remuneração”, diz trecho da decisão do TJ-SP.

Todos os servidores prejudicados, que receberam as férias depois do prazo legal, têm direito a recebê-las em dobro. Esse direito vale para os últimos cinco anos.
 

Como faço para receber também?

São dois caminhos, procurar advogado particular ou os advogados do Sindicato (www.sismar.org ou 16 3335-9909).


Qual a diferença?

O particular cobra 30% do valor bruto e pelo SISMAR será cobrado 7% do valor líquido.


O que isso significa?

Se você tiver, por exemplo, R$ 10 mil pra receber (bruto), o Imposto de Renda vai ficar com uns R$ 2,7 mil e o advogado particular vai ficar com R$ 3 mil, sobrando R$ 4,3 mil para você. Já no caso de a ação ser movido pelos advogados do Sindicato, os mesmos R$ 2,7 vão para o IR, mas apenas R$ 0,5 mil ficam para os advogados, sobrando R$ 6,8 mil no seu bolso.


Quem pode usar os advogados do SISMAR?

Todos os servidores sindicalizados, que pagam mensalidade ao SISMAR, podem utilizar os serviços do departamento jurídico gratuitamente. Clique aqui e sindicalize-se.
 

Documentos necessários

Holerites dos meses das férias, carteira de trabalho atualizada, comprovante de férias, extrato bancário dos cinco dias que antecederam as férias.


CLT

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período


Leia mais sobre a ação de férias aqui.


Consulte toda a CLT e outras legislações no site do SISMAR.

 

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