Você sabia?
- Senado Federal
- 24 de jul. de 2018
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É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. Saiba mais no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/CLTBrasil.
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