Direito dos pais
- Senado Federal
- 26 de out. de 2016
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ATENÇÃO AOS FUTUROS PAPAIS E MAMÃES! :) A novíssima Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, garante ao trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas e exames.
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