Insalubridade
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
- 11 de mar. de 2016
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Atenção às possibilidade de perda do adicional de insalubridade. Lembrando que a CLT determina que o adicional por trabalho insalubre deverá ser computado no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias. Fonte: MTPS
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