Hora Extra
- SISMAR Sindicato
- 10 de fev. de 2016
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Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% superior à da hora normal. CLT, art. 59, § 1º. Confira: http://bit.ly/1KAUQ6Y
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