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Atenção com o material escolar

  • Foto do escritor: SISMAR Sindicato
    SISMAR Sindicato
  • 26 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura

A Lei 12.886/13 declara ser nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados. Clique e saiba mais na reportagem de Ana Beatriz Santos, da Rádio Senado. bit.ly/1xAORr6.


 
 
 

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