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SOBRE O PAGAMENTO DAS FÉRIAS.

  • Sismar
  • 13 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

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Acreditamos que a maioria já saiba da obrigação do empregador de pagar com 02 (dois dias) de antecedência à saída das férias, sob pena de infringir o disposto na Súmula nº 450 do TST e, por isso, ter que pagar em dobro os valores devidos ao empregado. Hoje (13/07), muitos servidores saem de férias, sem que a Prefeitura de Araraquara tenha feito o depósito dos valores (remuneração média dos últimos 12 meses + o adicional de 1/3 respectivo). Caso isso tenha ocorrido contigo, basta agendar com o Jurídico do SISMAR pelos fones (3335-9909 ou 3335-1983), para que seja ingressada a tua ação trabalhista. Importante que cada servidor prejudicado informe ao sindicato acerca do acontecido, para que também seja denunciado o Ministério do Trabalho, vez que ainda há a caracterização de infração administrativa.


 
 
 

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