Licenças Abonadas
- Marcelo Roldan
- 6 de mai. de 2015
- 2 min de leitura
Muita gente já faz questão de usar cada abonada conquistada nas negociações de data-base para descansar ou para resolver problemas pessoais. Já outras pessoas preferem receber algum bônus ou gratificação se não fizerem uso destas abonadas. O que muita gente não sabe é como este benefício vem sendo conquistado e ampliado pelos municípios onde o SISMAR representa os servidores municipais.
Nossos salários são calculados com base em 30 dias, portanto nos meses com 31 dias alguns dias acabam não sendo remunerados. Para muitos isto é uma surpresa triste e para outros já é mais que prova de que abonar estes dias seja um "direito" de todo trabalhador, mas não é bem assim. A legislação não define esta questão e cada empregador em negociação com trabalhadores representados por seus sindicatos podem instituir este benefício através de Legislação própria, no caso de municípios e órgãos públicos ou por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) (ou Convenção Coletiva de Trabalho), este último formato serve para órgãos públicos e empresas e vale por 2 anos ou até que outro ACT seja negociado entre categoria e empregador. Há municípios onde os servidores podem usufruir de 6 abonadas por ano e, caso não usem estas abonadas, podem optar por receber o dia trabalhado ou um prêmio. Mas ainda há servidores que não têm este benefício. Para alguns servidores as regras para o gozo deste benefício estão claras e são poucos os obstáculos para se conseguir agendar uma licença abonada, mas para muita gente é quase impossível, mesmo sendo lei no município, e aí sim: UM DIREITO CONQUISTADO PELA CATEGORIA UNIDA COM O SINDICATO. Participem das reuniões e assembleias e saibam mais. Aproveitem para fazer suas sugestões e criticas também.
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