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Atenção motoristas!!!

  • Foto do escritor: SISMAR Sindicato
    SISMAR Sindicato
  • 10 de abr. de 2015
  • 2 min de leitura

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Atenção Motoristas, Socorristas e Motoristas Socorristas que conduzem ambulâncias de toda nossa região:

Desde 20 de junho de 2014 a matéria que torna o Condutor de Ambulância uma categoria diferenciada foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2014, decorrente da Medida Provisória 632/2013, tornando-se a Lei nº 12.998 de 18 de Junho de 2014, que foi publicada no Diário Oficial da União.

A Lei determina que a categoria deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.

O que muda para quem dirige ambulâncias e veículos de resgate?

Agora os motoristas que conduzem ambulância pertencem à categoria "Condutores de Ambulância", que foi devidamente regulamentada. Tal nomenclatura substitui as atuais nomenclaturas de Motorista, Socorrista, Motorista de Ambulância e Motorista Socorrista.

Ainda falta regulamentar o piso salarial da categoria que pode ser de R$ 1.200,00. É o que tenta garantir o projeto de lei nº 7895. De acordo com o PL 7895, para ganhar os R$ 1.200,00 o motorista ou condutor de veículo de emergência é obrigado a ter diploma de nível médio e habilitação para dirigir ambulância – seja a comum, de pequeno porte, ou de grande porte, tipo SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Emergência).

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser de no mínimo da categoria “D”. Os motoristas devem ter experiência de pelo menos dois anos. O piso deverá ser reajustado anualmente pela variação do INPC, calculado pelo IBGE. O PL tenta também estabelecer 30% pelo exercício de atividades penosas e 25% de adicional noturno sobre o valor da hora diurna.

Para organizar a conquista destes direitos em cada município de abrangência do SISMAR, pedimos aos profissionais que busquem informações diretamente no Sindicato. Estamos à disposição.


 
 
 

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