Hora do descanso!
- SISMAR Sindicato
- 18 de mar. de 2015
- 1 min de leitura

A CLT prevê em seu artigo 71 a concessão de intervalos para descanso e refeição para os trabalhadores que desenvolvem atividades contínuas. O tempo varia de acordo com a jornada realizada.
Comentários