
24 de abril de 2019
Orientações do SISMAR sobre declaração de IR para quem recebeu dinheiro de ações
Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados ao Fisco
Muitos servidores procuraram o SISMAR com dúvidas sobre a declaração dos valores recebidos em ações judiciais no Imposto de Renda. Então, atenção para as orientações abaixo:
- Só precisa declarar os valores recebidos em ações se você já declara IR.
- Os valores das ações são “não tributáveis”
- A fonte pagadora é a Prefeitura. O CNPJ informado deve ser o da Prefeitura, não o do Sindicato
- O período retroativo da ação é de, no máximo, 60 meses.
Se você e o seu contador ainda tiverem dúvidas, entre em contato com o SISMAR por e-mail contato@sismar.org.br