top of page

29 de março de 2018

Sindicato corrige distorção em mensalidade de professores

HTP faz parte do salário e vai passar a contar para cálculo da mensalidade do SISMAR; professores pagavam menos desde que mensalidade passou a ser proporcional ao salário

 

Desde a implantação da Lei 11.738/2008 em Araraquara, em 2013, o valor referente ao Horário de Trabalho Pedagógico (HTP) cumprido pelos professores da rede pública municipal vem discriminado separadamente no holerite, em item específico.

 

Com a mudança do Estatuto Social do SISMAR, em 2014, as mensalidades do Sindicato deixaram de ter valor fixo e passaram a ser proporcionais ao salário, 2% do salário base, para ser mais preciso.

 

Desde então, a Prefeitura calcula a mensalidade dos professores para repassar ao Sindicato sem incluir o valor do HTP na conta. Ou seja, há anos os professores estão pagando mensalidade menor do que deveriam, menos que professores de outras cidades da região e menos até que servidores em funções com salários bem menores.

 

As horas de HTP, nas suas três modalidades, são frações integrantes da jornada contratual dos Professores. E é exatamente da soma da jornada semanal de trabalho que, ao final, se apura o salário mensal dos Professores. Nunca houve qualquer dúvida quanto à isso, a Prefeitura é que, finalmente, reconheceu esta condição, tanto que incluiu os valores dos HTP's na apuração do cálculo das indenizações do PDV.

 

Os procuradores municipais reconheceram a distorção e o valor será corrigido já para o desconto no mês de abril.

Please reload

bottom of page