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17 de dezembro de 2018

Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal ainda precisa de sanção de Temer

Santa Lúcia deve ser a única cidade da região e ser beneficiada com mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal por causa da queda acentuada do Fundo de Participação dos Municípios; a definição oficial (caso a mudança seja sancionada) só será conhecida em 30 de janeiro, com a publicação dos números dos quatro últimos meses de 2018

 

O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebido pelo Município de Santa Lúcia entre maio e agosto de 2018 foi 14% menor do que o recebido no mesmo período do ano passado. Se este percentual de queda continuar acima dos 10% na comparação entre setembro e dezembro de 2017 e 18, Santa Lúcia entra na lista das cidades beneficiadas com a mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. Entretanto, a lei aguarda sanção do Presidente Michel Temer para começar a valer.

Atualmente, se descumprir os limites da LRF, o Município não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Pelo texto aprovado no Congresso, os municípios onde houve queda superior a 10% nos repasses do FPM ou na distribuição de royalties não poderão sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida, que hoje é de 54%.

Em outras palavras, se as despesas com pessoal em Santa Lúcia forem maiores do que 54% da receita corrente líquida, o município não poderá ser punido, já que houve redução muito grande de repasse de dinheiro federal, sobre o qual a Prefeitura não tem controle.

De acordo com estudos feitos pelo SISMAR, apesar de todos os municípios estarem com as contas apertadas, apenas Santa Lúcia deve se enquadrar naquilo que preconiza a nova Lei (redução de FPM ou royalties acima de 10%). Porém, a definição oficial de quais cidades estarão contempladas pela mudança na LRF só será possível no final de janeiro, quando os municípios são obrigados a publicar os números referentes aos últimos meses de 2018 e será possível a comparação com 2017.

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