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10 de dezembro de 2018

Cadê a lei da readaptação para os servidores?

O Serviço de Medicina do Trabalho já criou os critérios de avaliação, mas projeto ainda não apareceu

 

Os servidores municipais que por motivo de saúde não tiverem condições de cumprir as atribuições de seu cargo deveriam ser readaptados em outras funções, uma vez que ainda são úteis ao serviço público, mas falta uma lei para regulamentar isso em Araraquara.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) já criou os critérios de avaliação para as readaptações, mas o projeto ainda não foi apresentado.

A readaptação não está prevista na CLT, mas existe em diversos estatutos de servidores do País, inclusive federais, e pode ser instituída por Lei Municipal, que é o que muitos servidores municipais doentes aguardam.

Neste mesmo sentido, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para incluir no artigo 37 da Constituição Federal o seguinte parágrafo: “§ 13. O servidor titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, mediante perícia em saúde, enquanto permanecer nesta condição, desde que a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino sejam iguais ou inferiores aos de origem, mantida a remuneração do cargo de origem.”

Estamos de olho.

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