
21 de novembro de 2018
Lei Federal estipula piso de R$ 1.250 para ACS e ACE a partir de 2019
Servidores de todas as cidades devem se organizar para cobrar dos prefeitos e vereadores que este piso seja garantido para o ano que vem; SISMAR já protocolou ofício comunicando as Prefeituras sobre a regulamentação do novo salário
Deputados e Senadores, em sessão conjunta no dia 17 de outubro, derrubaram veto do Presidente Michel Temer (MDB) e estipularam um escalonamento para que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) chegue a R$ 1.550 em janeiro de 2021. Já em 2019, o piso será de R$ 1.250. Em 2020, de R$ 1.400.
Depois, de acordo com o texto da Lei 13.708/18, o piso deve ser reajustado “anualmente, em 1º de janeiro, a partir de 2022”, mas não há índice determinado.
Assim sendo, como o salário dos ACS e ACE das prefeituras são pagos com verba federal, o SISMAR já comunicou todos os municípios sobre a mudança, para que o novo piso seja garantido a partir de janeiro do ano que vem.
A lei ainda diz que “é essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental” e que “a cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento”. Mais claro, impossível.
Também está bem claro na Lei Federal promulgada em outubro que “compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado (as Prefeituras, no caso) fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo”.
Os servidores devem se organizar, conversar com o SISMAR para tirar todas as dúvidas e depois ir conversar com vereadores e prefeitos para cobrar a aplicação correta da Lei do Piso.