
27 de setembro de 2018
Perguntas e Respostas sobre o PDV de Araraquara
IMPORTANTE: A decisão, sobre aderir ou não ao PDV, deverá ser pautada na sabedoria e convicção, considerando a realidade concreta de cada servidor(a), sendo recomendado, inclusive, e se entender necessário, PROCURAR ANTES O SINDICATO para sanar as dúvidas atinentes ao assunto e obter outras informações e orientações importantes, afinal, uma vez consumada a baixa contratual, a DECISÃO É IRREVOGÁVEL.
Contribuições básicas aos servidores - por Valdir Teodoro Filho;
1. Como está o processo de construção do PDV?
R. O projeto está sob análise, na Câmara Municipal, podendo ser votado nos próximos dias. É o quarto texto apresentado ao Legislativo (o 3º Substitutivo), em razão de várias adequações na sua redação original, ora para atender exigências do Ministério Público, ora para atender apontamentos tanto de vereadores quanto do Sindicato.
2. Que mudanças foram feitas desde a apresentação da 1ª proposta no CEAR?
R. Por exigência do Ministério Público, foi alterada a fórmula de cálculo das indenizações, instituindo um teto no fator indenizatório (1,5), com base no parâmetro contido no § 5º do artigo 169 da Constituição Federal. A requerimento de Vereadores e do Sindicato foram acolhidos alguns pontos importantes, a saber:
* Foi reduzido o prazo para o início do pagamento das verbas rescisórias (dias trabalhados, férias vencidas, férias proporcionais, 13º, banco de horas, FGTS, etc). A princípio, eram 90 dias; agora, a 1ª das 3 parcelas, já no mês do desligamento;
* Foi reduzido o prazo para início do pagamento das parcelas – de 180 para 90 dias;
* Foi ampliado de 15 para 45 dias o prazo para adesão ao Programa;
* Foi inserida a Secretaria de Assistência Social no rol daquelas cujo deferimento dos pedidos de adesão pode ser avaliado no prazo de 1 ano, para não ocasionar desfalque considerável nos setores, com prejuízo dos serviços;
* Foi assegurada a transmissão do direito às parcelas de indenização aos herdeiros, em caso de falecimento do servidor aderente ao PDV;
* Foi estabelecido que o pagamento das indenizações cuja soma é inferior a 2 RPV’s (Requisições de Pequeno Valor) – R$21.868,90 - deverá ser efetuado em 4 parcelas;
* Que será mantido o pagamento do Tícket por prazo idêntico ao número de parcelas de indenização a que tiver direito – com teto máximo de 60 meses (5 anos).
* Que será mantido o subsídio ao Plano de Saúde pelo prazo idêntico ao número de parcelas de indenização a que tiver direito o aderente, com teto máximo de 120 meses (10 anos), nos moldes a que faz jus na ativa.
3. Quem pode aderir ao PDV?
R. Desde que queiram, TODOS(AS) os(as) servidores(as), aposentados(as) ou não, desde que já tenham cumprido o chamado Estágio Probatório de 3 anos, para adquirir a estabilidade e que não estejam respondendo a Processo Disciplinar ou Judicial, cuja condenação possa implicar na demissão do serviço público.
4. Existe algum grupo em que há recomendação de adesão ao PDV?
R. Sim. Embora não sendo obrigatória a adesão (o próprio nome deixa claro que a adesão é Voluntária), é recomendável àqueles(as) que já tenham idade superior a 70 anos, próximos ou acima dos 75 de idade (os quais estão sujeitos à aposentadoria compulsória); àqueles(as) cujas recomendações médicas apontam pela cessação das atividades profissionais; ou ainda àqueles(as), ainda mais jovens, com baixos vencimentos, mas que possuem formação técnica e proposta/projeto para o exercício em atividade com maior remuneração no mercado privado.
5. Como calcular o valor da indenização de quem vai aderir ao PDV?
R. O sindicato estará disponibilizando em breve orientações gerais e uma planilha com cálculos exemplificativos, tomando como base um salário bruto de R$ 1.300,00 – o qual pode ser alterado com os valores exatos de cada um(a). Na planilha, também são descriminadas as verbas que poderão ser consideradas para o cômputo do salário bruto referido no texto do PDV.
6. Quem aderir ao PDV também terá direito à Complementação?
R. SIM, desde que tenha se aposentado antes de 23/08/2012. Importante lembrar que o direito adquirido em um benefício não tem qualquer impeditivo na aquisição de outro, exceto se expressamente apontado na lei que instituiu o segundo... o que não ocorre neste caso. No entanto, por excesso de cautela, é importante fazer constar no termo de adesão ao PDV que o direito à complementação é assegurado.
7. Existe o risco de não haver o pagamento da indenização, com a mudança de prefeitos?
R. O contrato de adesão ao PDV é um título executivo extrajudicial, respaldado em lei municipal, com aval do Ministério Público Estadual, cujo objeto consiste na renúncia de um contrato de trabalho estável em troca de uma indenização, podendo, portanto, ser executado a qualquer tempo na Justiça.
8. Devo ou não aderir ao PDV?
R. Essa resposta é de esfera íntima de cada servidor(a), personalíssima, portanto, que exige a apuração da exata indenização e os benefícios a que teria direito, em caso de adesão. Apurados os valores, faz-se necessária a reflexão em família, com a ponderação dos prós e dos contras, sejam eles de ordem financeira, social e especialmente, quando afetam aspectos da própria saúde.
IMPORTANTE: A decisão, sobre aderir ou não ao PDV, deverá ser pautada na sabedoria e convicção, considerando a realidade concreta de cada servidor(a), sendo recomendado, inclusive, e se entender necessário, PROCURAR ANTES O SINDICATO para sanar as dúvidas atinentes ao assunto e obter outras informações e orientações importantes, afinal, uma vez consumada a baixa contratual, a DECISÃO É IRREVOGÁVEL.
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