
17 de setembro de 2018
Justiça libera parte do pagamento da ação da carga suplementar dos professores
Servidores afastados por neoplasia (câncer) terão preferência; depois deles, receberão os sócios mais antigos. Atualize seus dados cadastrais
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) liberou em favor do SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – aproximadamente 10% do valor dos precatórios devidos pela Prefeitura de Araraquara aos professores pela condenação do Município na Justiça do Trabalho pela Carga Suplementar ou Jornada Ampliada. A ação foi movida pelo Sindicato em 2008.
Diante da alteração constitucional (EC 94), ocorrida em 15 de dezembro de 2017, que alterou os regramentos do artigo 100 da CF/1988, tocante aos precatórios, o Município de Araraquara foi inserido no chamado Regime Especial de Precatórios, que autoriza o prolongamento de prazo até 2024, para quitação dos créditos inscritos.
Em decorrência disso, apenas parte do valor foi liberado e, como consequência, nem todos poderão receber neste momento, exigindo que a direção do SISMAR estabelecesse critérios de prioridade para organizar os pagamentos.
O Sindicato está atualizando as contas e organizando a lista dos professores na ordem de prioridade definida e chamará cada professor para receber até o valor total liberado, na ordem abaixo:
Servidores afastados para tratamento por neoplasia grave (câncer) receberão primeiro.
Depois, os sócios do SISMAR, por data de filiação: os mais antigos primeiro.
Por fim, os professores não sócios do Sindicato, por ordem de idade, mais velhos primeiro.
Pelas regras do “Regime Especial” ao qual a Prefeitura aderiu para parcelar o pagamento de precatórios, a previsão é que todos os professores recebam o que lhes é devido até o fim de 2019.
É muito importante que todos atualizem seus cadastros, com telefone e endereço corretos, para que o Sindicato possa entrar em contato quando for sua vez de receber.
Avise seus colegas e, se possível, os filhos ou outros herdeiros de professores falecidos neste período, bem como aqueles colegas que deixaram a rede municipal de Educação, posteriormente, mas que atuaram em “dobra de jornada”, entre outubro de 2003 e 2011.