top of page

7 de agosto de 2018

SISMAR aciona Ministério do Trabalho em defesa dos servidores em treinamento obrigatório

Prefeitura exige presença de 410 ACS’s e Técnicos de Enfermagem em curso longe dos seus locais de trabalho e residência, mas não fornece transporte e alimentação; algumas equipes foram convocadas no dia anterior, sem tempo para planejamento das atividades

 

O SISMAR - Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – solicitou a mediação do Ministério do Trabalho para tentar sanar, pelos canais de diálogo, alguns problemas relatados por servidores da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Centros Municipais de Saúde (CMS) de Araraquara que estão passando por treinamento obrigatório.

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnicos de Enfermagem foram convocados para participar do curso “Educação Permanente para Fortalecimento da RAS”, no Centro Formador de Pessoal para a Saúde (CEFOR), no bairro Morumbi. A iniciativa de treinar constantemente os servidores é louvável e atende diretrizes da Conferência Municipal de Saúde. Porém, a Prefeitura de Araraquara não está cumprindo algumas determinações legais e está impondo despesas extras para os servidores cumprirem suas funções.

Os ACS’s, por força de lei, moram perto dos seus locais de trabalho. Por isso, a maioria não recebe vale-transporte. Com a obrigatoriedade do curso, entretanto, eles precisam se deslocar longas distâncias, pagando o transporte público ou o combustível dos seus veículos. Neste caso, o correto seria o Município fornecer o transporte ou vale-transporte para os servidores convocados.

São oito horas de curso por dia, com uma hora de almoço. O Município não fornece alimentação e o espaço disponível no CEFOR tem apenas uma geladeira e um micro-ondas para atender até 70 pessoas. Servidores que dependem do transporte coletivo não recebem vale transporte e não têm tempo suficiente para ir almoçar em casa. Como a estrutura do CEFOR não é suficiente para atender à demanda de todas as refeições necessárias, a alternativa é o fornecimento de alimentação pelo Município.

Os pedidos do SISMAR são exigências legais que e devem fazer parte da organização de atividades dessa natureza, sendo vedado ao empregador impor aos seus funcionários gastos com transporte ou alimentação para cumprirem com suas atribuições ou atenderem convocações.

Please reload

bottom of page