
7 de agosto de 2018
SISMAR aciona Ministério do Trabalho em defesa dos servidores em treinamento obrigatório
Prefeitura exige presença de 410 ACS’s e Técnicos de Enfermagem em curso longe dos seus locais de trabalho e residência, mas não fornece transporte e alimentação; algumas equipes foram convocadas no dia anterior, sem tempo para planejamento das atividades
O SISMAR - Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – solicitou a mediação do Ministério do Trabalho para tentar sanar, pelos canais de diálogo, alguns problemas relatados por servidores da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Centros Municipais de Saúde (CMS) de Araraquara que estão passando por treinamento obrigatório.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnicos de Enfermagem foram convocados para participar do curso “Educação Permanente para Fortalecimento da RAS”, no Centro Formador de Pessoal para a Saúde (CEFOR), no bairro Morumbi. A iniciativa de treinar constantemente os servidores é louvável e atende diretrizes da Conferência Municipal de Saúde. Porém, a Prefeitura de Araraquara não está cumprindo algumas determinações legais e está impondo despesas extras para os servidores cumprirem suas funções.
Os ACS’s, por força de lei, moram perto dos seus locais de trabalho. Por isso, a maioria não recebe vale-transporte. Com a obrigatoriedade do curso, entretanto, eles precisam se deslocar longas distâncias, pagando o transporte público ou o combustível dos seus veículos. Neste caso, o correto seria o Município fornecer o transporte ou vale-transporte para os servidores convocados.
São oito horas de curso por dia, com uma hora de almoço. O Município não fornece alimentação e o espaço disponível no CEFOR tem apenas uma geladeira e um micro-ondas para atender até 70 pessoas. Servidores que dependem do transporte coletivo não recebem vale transporte e não têm tempo suficiente para ir almoçar em casa. Como a estrutura do CEFOR não é suficiente para atender à demanda de todas as refeições necessárias, a alternativa é o fornecimento de alimentação pelo Município.
Os pedidos do SISMAR são exigências legais que e devem fazer parte da organização de atividades dessa natureza, sendo vedado ao empregador impor aos seus funcionários gastos com transporte ou alimentação para cumprirem com suas atribuições ou atenderem convocações.