
21 de março de 2018
Banco de horas, só com acordo individual ou coletivo
Caso contrário, você pode exigir o pagamento de horas-extras, com os respectivos adicionais, de toda e qualquer hora que exceder sua jornada
O SISMAR é contra o chamado “banco de horas”. O Sindicato entende que esta alternativa para não pagar hora-extra prejudica individualmente o servidor, que trabalha além da sua jornada sem receber o que é devido por isso, e, ainda mais grave, atrapalha o andamento do serviço, pois sobrecarrega quem está trabalhando.
Apesar da reforma trabalhista ter sido aprovada, o “banco de horas” ainda depende de acordo entre patrão e empregado. A diferença é que, agora, o acordo pode ser individual. Cada servidor pode fazer o acordo que quiser, inclusive aceitar “banco de horas”, e isso vale mais que a lei.
Porém, em Araraquara, não há acordo coletivo instituindo “banco de horas” no serviço público municipal e nem se tem notícia de acordos individuais que autorizem tal prática. Das nove cidades que o SISMAR atende, apenas Motuca tem acordo para “banco de horas” e os servidores não estão contentes.
O SISMAR recomenda que os servidores municipais não assinem nenhum tipo de acordo sem consultar o Sindicato, para evitar prejuízos muitas vezes irreversíveis.
Se você fizer hora-extra com autorização e não for pago por isso, você tem direito de exigir o pagamento dessas horas, com os respectivos adicionais (50% de acréscimo em cada hora e 100% aos domingos e feriados).
O SISMAR disponibiliza, aqui, um exemplo de requerimento de pagamento de horas-extras.