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19 de outubro de 2017

Edinho Silva (PT) protege chefes assediadores da Vigilância. De novo.

Primeiro, o prefeito quis arquivar o processo, agora quer uma sindicância, em vez de PAD. Com a manobra, o prefeito empurra a decisão para frente, retira poder da Comissão de Combate ao Assédio, fortalece o sentimento de impunidade do agressor, amedronta ainda mais a vítima e passa para a categoria a mensagem de que o assédio moral é aceito e até defendido dentro da Prefeitura

 

O prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), assinou um despacho no mês de setembro determinando a instauração de uma sindicância administrativa para apurar um caso de assédio moral na Vigilância Ambiental em Saúde – Controle de Vetores, ocorrido em 2016.

Lendo assim, parece até bacana. Mas, para o SISMAR, o prefeito está protegendo o assediador, na medida em que mais uma vez a recomendação da Comissão de Combate ao Assédio foi ignorada.

A Prefeitura de Araraquara tem um órgão especializado em Combate ao Assédio Moral, que é a Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação, criada por lei pelo Município justamente para se debruçar, de forma especializada e qualificada, sobre o assunto. Essa Comissão já investigou esse caso de assédio na Vigilância e recomendou em seu relatório final a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para esclarecer detalhes e formalizar alguma penalidade para os assediadores. A Comissão é a instância criada exatamente para apurar e propor soluções, inclusive encaminhamentos como PAD’s.

O que o prefeito fez?

Ignorou o relatório da Comissão e tentou arquivar o caso. Só houve o despacho em setembro mandando abrir uma sindicância depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) interveio e intimou pessoalmente Edinho Silva para que reabrisse as investigações.

E por que o SISMAR é contra a sindicância?

Sindicância é diferente de PAD. A sindicância é necessária quando não se sabe quem é o autor do assédio ou de qualquer outra irregularidade. Faz-se uma sindicância para apurar quem foi. Depois, abre-se um PAD para que esse alguém possa fazer sua defesa e por fim tenha uma penalidade determinada ou seja absolvido.

No caso do assédio na Vigilância, a Comissão já identificou quem são os assediadores e recomendou a abertura de PAD. Pelas normas legais, o PAD tem que ser concluído em 180 dias. Com a Sindicância, ganha-se mais 60 dias. Além disso, determinar a sindicância quando a Comissão recomendou PAD, é uma demonstração de força da Prefeitura que tenta retirar autoridade da Comissão.

O MPT continua acompanhando o caso de perto, com lupa.

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