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25 de agosto de 2017 (foto de março_2016)

Alunos e servidores das escolas municipais de Araraquara correm risco de vida, diz Justiça

Juíza do Trabalho exige auto de vistoria dos bombeiros em todas as unidades (pois é, não têm); EMEfs e CERs não tem sequer planta baixa; Prefeitura tem até 30 de outubro para apresentar cronograma de execução de obras e melhorias e 120 para cumprí-lo

 

O fato de nenhuma unidade escolar municipal de Araraquara ter auto de vistoria do Corpo de Bombeiros coloca em sério risco a integridade física e a vida dos trabalhadores. Esse é o entendimento da Juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da 2ª Vara do Trabalho. Em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ela determinou, liminarmente, prazo até dia 30 de outubro para que a Prefeitura providencie um cronograma de execução de obras necessárias para obtenção do auto de vistoria e o prazo máximo de 120 dias para comprovar o cumprimento ao que foi estabelecido. Clique e confira a íntegra do processo.

Na prática, isso significa mais segurança para os servidores, alunos e demais trabalhadores e frequentadores dos CERs e Emefs já para o ano que vem.

E foi um servidor que fez tudo isso se concretizar. Pelo site do MPT, o professor Ricardo Wesley Martins fez uma denúncia simples que chamava a atenção do Ministério Público para uma reportagem jornalística do extinto portal Araraquara.com, narrando que a escola pública municipal Waldemar Saffiotti, em Araraquara, funcionava sem o auto de vistoria dos Bombeiros e também da Vigilância Sanitária, entre outros problemas.

“Temos que nos conscientizar da força que os servidores unidos têm, poderíamos ter inúmeras melhorias caso nos uníssemos ainda mais para dialogar. Quando existe intransigência por parte dos gestores só resta aos trabalhadores a união e usarmos da estrutura da justiça, do sindicato e nossa união para nos defender de ilegalidades e arbitrariedades que ocorrem na prefeitura”, explica Martins. Qualquer servidor pode acessar o site do MPT e fazer denúncia, que pode ser sigilosa.

Com a denúncia do professor em mãos, o MPT investigou, descobriu que nenhuma unidade tinha o auto de vistoria e cobrou solução administrativamente da Prefeitura já em 2017.

Ocorre que seis meses se passaram e nada foi feito pelo governo Edinho Silva (PT) para sanar o problema.

“Nada, absolutamente nada foi feito para se buscar a regularização com relação a problema gravíssimo e urgente. E nenhuma promessa ou previsão é feita, nenhuma garantia de regularização é dada, esperando o Município, com certeza, ‘jogar o problema para baixo do tapete’, lavando as mãos com relação à prevenção de incêndios”, afirma o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da ação.

Diante da negativa da Prefeitura, o MPT moveu a ação civil pública que resultou nessa determinação da Justiça de reforma de todas as unidades escolares municipais.

As obras nos CERs e EMEFs, portanto, não são cumprimento das deliberações do Orçamento Participativo, mas determinação judicial.
 

Descaso repetido com a vida dos trabalhadores chama a atenção do MPT

“O descaso com a vida dos milhares de alunos e profissionais que utilizam essas escolas (municipais) diariamente é simplesmente completo e sem limites”, nas palavras de Gomes. O procurador mostra-se inconformado, em sua petição inicial: “Tal postura mostra-se simplesmente inacreditável, não só pela exposição da vida de crianças e funcionários municipais a grande risco, inclusive de morte, mas também pelo fato de que o Município de Araraquara foi condenado, há pouco mais de um mês, pela mesma conduta – manter unidade sem o auto de vistoria aprovado – pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, em caso relacionado ao ‘Centralizado’. Era de se esperar, após tal repreensão judicial, mesmo que tenha se referido a outro prédio que não as escolas municipais, que o Município se conscientizaria da importância do assunto, e se esforçaria em buscar soluções. Mas não! A postura adotada é o contrário disso, e o descaso e desídia não conhecem limites”, completa o procurador.

Ele continua, indignado, explicando que o problema para os servidores é agravado, no caso das escolas. “Por força de lei, os professores e funcionários das escolas são, enquanto as crianças estiverem na escola, seus responsáveis, possuindo com relação a eles o dever de guarda e vigilância. Assim sendo, caso ocorra um incêndio na escola, os professores, na condição de guardiões legais, são obrigados a priorizar a salvaguarda da vida de seus pupilos. Mesmo diante do perigo, não poderão buscar, imediatamente, sua própria segurança, pois tentarão, antes, colocar a salvo seus alunos, o que é certo e apropriado, mas na prática significa um agravamento dos riscos experimentados pelos profissionais da educação em caso de incêndios, circunstância que acrescenta urgência e seriedade ainda maior ao presente caso.”

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