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17 de agosto de 2017

MPT intima Edinho Silva por tentativa de ‘abafar’ caso de assédio na Vigilância

Prefeito tem 30 dias para reabrir Processo Administrativo Disciplinar contra assediadores, conforme recomendado pela Comissão de Combate ao Assédio; caso havia sido arquivado sumariamente, sem providências

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou a intimação pessoal do prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), para que ele comprove que reabriu e deu prosseguimento a dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) recomendados pela Comissão de Combate ao Assédio Moral e à Discriminação. Os casos haviam sido arquivados sem qualquer apuração dos fatos.

São situações de assédio moral dentro da Vigilância Epidemiológica, apuradas e confirmadas pela Comissão, que sugeriu à Secretaria Municipal da Saúde, como conclusão do caso, que os PADs fossem abertos.

Entretanto, a recomendação da Comissão não foi acolhida pelo governo, tendo, como justificativa, manifestações da coordenadora executiva da Vigilância contrárias à abertura. A secretária de Saúde, Eliana Honain e o prefeito Edinho Silva acataram os despachos da coordenadora e arquivaram os PADs.

A negativa da Prefeitura em investigar e punir os assediadores identificados e os motivos utilizados para justificar o arquivamento dos PADs antes mesmo de serem abertos surpreendeu o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes. “Constato que, muito embora o próprio Município tenha, através de seu órgão especializado na matéria, constatado práticas de assédio, recusa-se o Município, ao mesmo tempo, a sequer dar início à indispensável apuração das possíveis responsabilidades decorrentes”, diz em seu despacho do último dia 15.

Para ele, os termos utilizados pela coordenadora em suas manifestações no caso revelam que ela não possui nem a compreensão do que é a figura do assédio moral. “Além de não demonstrar qualquer consideração ao trabalho da Comissão, instância administrativa criada por lei pelo Município para se debruçar, de forma especializada e qualificada, sobre tais assuntos, a servidora (comissionada) revela sua convicção absolutamente equivocada de que já que a vítima foi afastada para outra função, simplesmente ‘desapareceria’ a possibilidade de assédio e não haveria nada a apurar”, explica o procurador.

Ainda em seu despacho, Gomes determina que a coordenadora em questão seja submetida a treinamento com relação ao tema assédio moral, juntamente com outros encarregados, “como antevê a própria Lei Municipal 7.809/12, eis que, como revelam seus despachos, a servidora simplesmente não possui conhecimento técnico a respeito do que pode ou não caracterizar assédio moral”, conclui o procurador do Trabalho.

Essa é uma vitória importantíssima para a Comissão de Combate ao Assédio Moral, na visão de Cléo Pereira, assistente social e dirigente sindical, membro da comissão. “Serve para o governo entender que nosso trabalho é relevante e tem o respaldo do MPT, serve para os assediadores saberem que não podem contar com a impunidade e traz muita segurança para os servidores, que não estão à mercê da vontade da Administração”, comemora. “Combater o assédio moral protege imediatamente o servidor, mas também colabora com a excelência no serviço público. Todos produzem melhor em um ambiente de trabalho agradável”, completa a sindicalista.

Waster Bonavina, psicólogo e presidente da Comissão de Combate ao Assédio Moral da Prefeitura espera que a que a decisão da comissão (de abertura dos PADs) seja respeitada. “Esperamos, agora, que a Prefeitura responda de acordo com o que foi solicitado pelo Procurador”.

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