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21 de julho de 2017 - foto: Folha de Boa Esperança Online

MPT move ação de R$ 40 mil contra ex-prefeito de Trabiju

Fabrício Vanzelli (DEM) responde na Justiça por assédio moral contra servidores municipais

 

O ex-prefeito de Trabiju, Fabricio Vanzelli (DEM), vai responder na Justiça pela prática de assédio moral contra servidores municipais durante seu governo. Depois de receber denúncias, o SISMAR encaminhou os servidores para prestarem depoimento junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que decidiu mover ação civil pública cobrando direta e pessoalmente do ex-prefeito o pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos.

O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes acusa Vanzelli de ter comprometido os serviços públicos de Trabiju e causado prejuízo aos cofres públicos em benefício próprio. “O ente público sofreu inegável abalo, e teve seus serviços comprometidos, em razão das atitudes destemperadas do [Fabrício Vanzelli] reclamado, inspiradas por razões de ordem estritamente pessoal e indefensáveis”, diz Gomes em trecho da peça inicial da ação.

Ainda de acordo com as investigações do Procurador, o Município de Trabiju chegou a contratar uma empresa para prestação de serviços de informática que eram anteriormente desenvolvidos por servidora de carreira. Mas a servidora que poderia estar fazendo o serviço era mantida na inatividade forçada pelo ex-prefeito porque seu marido não quis cortar relações com o grupo político adversário. Além disso, a Prefeitura ainda contratou novos servidores, em comissão, para executar tarefas que podiam e deveriam ser realizadas por contadora própria.

“Nessas condições, compreende-se indispensável a responsabilização direta e pessoal do ex-prefeito, para a reparação devida aos danos coletivos causados aos trabalhadores, eis que suas atitudes extrapolaram completamente ao âmbito de atuação e de interesse do ente público, sendo extravagantes à função pública que era por ele exercida. O dano trabalhista foi gerado pelo reclamado, direta e pessoalmente, para satisfação de motivações exclusivas suas, mostrando-se necessário que o próprio culpado responda por tal lesão, tal como estabelecido nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil”, alega o Procurador.

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