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12 de julho de 2017

Servidora demitida ilegalmente é reintegrada por ação do SISMAR

Decisão errada do governo Barbieri, além de desfalcar equipe de Agentes Comunitários de Saúde por um ano, trouxe prejuízo aos cofres públicos, já que a Prefeitura terá que pagar todos os salários do tempo que a servidora ficou demitida.

 

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração da Agente Comunitária de Saúde (ACS) da Prefeitura de Araraquara demitida ilegalmente sob alegação de insuficiência de desempenho em janeiro de 2016.

Tanto para o Juiz Otávio Rangel, substituto da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara quanto para os três desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que mantiveram a decisão da primeira instância pela reintegração, o Município não assegurou o direito à ampla defesa da servidora no processo de demissão.

Está na Constituição Federal: art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Nesse caso específico da ACS de Araraquara, até houve avaliações de desempenho negativas no Programa Nacional de Melhorias do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), criado para premiar ou não os ACS por produção. Ocorre que a Lei que era para premiar foi usada para punir sem Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sem todas as possibilidades de defesa previstas na Lei.

Resultado da decisão errada do governo Barbieri: reintegração da servidora no cargo e pagamento de todos os salários dos 18 meses que ela ficou demitida ilegalmente.

“A inobservância do devido processo administrativo acarreta nulidade da dispensa da [servidora] autora. Acolho o pedido [do SISMAR] para declarar nula a dispensa da autora e determinar a reintegração da reclamante no prazo de 48 horas após trânsito em julgado, no mesmo cargo anteriormente ocupado e salário com eventuais reajustes da categoria”, diz a sentença de primeira instância, mantida pelo TRT.

Ela foi reintegrada nesta segunda-feira, 10 de julho.

A servidora é sindicalizada e não pagou nada além da mensalidade pelo atendimento jurídico especializado que recebeu nesse caso, tanto no âmbito local, como nas instâncias superiores e que garantiu seu emprego.

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