top of page

11 de julho de 2017

SISMAR consegue antecipação de precatório para Professora realizar tratamento

Prefeitura pode ter valores sequestrados pela Justiça caso não cumpra a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho


A professora da rede municipal de Araraquara Camila Mazzeu luta contra um câncer no pâncreas desde 2008. Há aproximadamente um ano, seu quadro se agravou e, atualmente, ela está internada. Amigos e familiares estão em campanha nas redes sociais em busca de ajuda financeira para realização do tratamento dela.

Camila é sindicalizada e já ganhou dois processos trabalhistas individuais movidos pelo departamento jurídico do SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região contra a Prefeitura. Os dois processos transitaram em julgado, mas os pagamentos estavam em precatórios (entenda abaixo) previstos para serem processados até o final de 2018, com recebimento previsto para meados de 2019.

Porém, atento ao caso, assim que ficou sabendo da necessidade de Camila, o departamento jurídico do SISMAR fez um pedido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para que os valores devidos a ela sejam antecipados. Em menos de um mês, o presidente do TRT, Fernando da Silva Borges, deferiu o pedido do Sindicato, garantindo à Camila a preferência no pagamento.

Pela decisão de Borges, Camila pode receber antecipadamente até R$ 31,5 mil em cada um dos dois processos. O valor total da antecipação ultrapassa o valor que a família busca arrecadar com a campanha nas redes.

Agora, a Justiça vai intimar a Prefeitura de Araraquara para cumprir a decisão, efetuando o pagamento para Camilla “sob pena de sequestro, via bacen-jud, pelo juízo da execução”, diz a decisão de Borges

Não há uma data exata para que o pagamento seja feito. Mas, Camila já tem a preferência garantida.
 

O que são Precatórios

Precatório é uma ordem judicial que determina à autoridade (Prefeito, Governador, Presidente, Chefe de autarquias e universidades públicas) que pague ao credor a quantia atualizada da condenação que o ente público respectivo sofreu em processo judicial.

Não são todas as condenações (aliás, é a minoria delas) que resultam em pagamento mediante precatórios. No Município de Araraquara, por exemplo, temos uma Lei Municipal que estabelece limite entre o que é Precatório e o que são REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV). Todo ano, um Decreto regulamentador atualiza o valor exato. Neste ano de 2017, desde janeiro, esse limite está fixado em torno de R$ 10,5 mil.

Abaixo desse valor, os pagamentos são feitos no prazo de 60 dias, em média, a contar da intimação determinada pelo juiz.

Acima disso, obrigatoriamente, devem ser incluídos na peça orçamentária a ser elaborada, para pagamento no ano de sua execução. Isso é o que se chama PRECATÓRIO.
Saiba mais aqui.

Please reload

bottom of page