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26 de abril de 2017

Todas as mudanças da reforma trabalhista são contra o trabalhador, diz Juiz professor da USP

A proposta, na prática, também acaba com a Justiça do Trabalho, incluindo o Ministério Público do Trabalho; Os servidores municipais de toda região aprovaram adesão à greve geral nesta sexta-feira, dia 28, contra as reformas

 

O governo federal e o congresso nacional estão com muita pressa para aprovar as reformas trabalhista e previdenciária. Na prática, elas acabam com os direitos trabalhistas como os conhecemos e impede milhões de brasileiros de se aposentarem. Mas, não vai ser tão fácil para os políticos investigados, acusados, envolvidos com corrupção até o pescoço votarem esse ataque aos trabalhadores brasileiros.

Dia 28, sexta-feira, tem greve geral nacional. O País inteiro vai parar. A cada dia, novas categorias importantes de trabalhadores comunicam que vão aderir. Metroviários, pilotos e comissários de bordo, eletricitários, motoristas de ônibus, professores, garis, petroleiros, metalúrgicos, bancários entre outros, já confirmaram a paralisação.

Os servidores municipais das nove cidades de atuação do SISMAR (Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Motuca, Nova Europa, Santa Lúcia, Ribeirão Bonito e Trabiju) também decidiram, em assembleia, aprovar a paralisação no dia 28. Todas as Prefeituras e o Ministério do Trabalho já foram comunicados.

Essa greve geral tem um objetivo muito bem definido: mostrar a força do trabalhador brasileiro para que o congresso recue e retire as reformas da pauta. Não há outra maneira de resistir a esses ataques aos nosso direitos.

Segundo o professor da USP Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do Trabalho há 25 anos e com mais de 50 mil decisões no currículo, a proposta de reforma trabalhista que está no congresso altera mais de 200 dispositivos da CLT. “Não é uma minirreforma, como foi dito. É uma alteração completa nos modos de produção e nas relações de trabalho no Brasil”, afirma o Juiz.

Para ele, que estudou a fundo o texto da reforma, todas as mudanças que estão propostas são favoráveis aos patrões e, principalmente, às grandes empresas e corporações. “Eu analisei um a um e nenhum dos dispositivos alterados com a reforma levam em conta o lado do trabalhador. Todos eles parece que foram tirados dos argumentos da defesa das empresas, nos casos que são julgados na Justiça do Trabalho”, completa.

A Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) também já se posicionou contra as reformas: “O projeto agride a Constituição e todo o sistema normativo, representa um retrocesso civilizatório com o desrespeito aos direitos adquiridos”, diz o presidente da Ordem, Claudio Lamachia.

Para a OAB, a reforma trabalhista, na prática, também acaba com a Justiça trabalhista, porque impede reclamações nos tribunais regionais e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que os acordos coletivos ou individuais forem fechados entre empresas e empregados. Pela proposta, o Judiciário perde a autoridade para anular os acordos individuais, os acordos e as convenções coletivas contrárias à legislação. As delegacias do Trabalho, os tribunais regionais e, em último caso, o TST teriam suas funções praticamente eliminadas.

Outro desmonte previsto no projeto diz respeito à estrutura sindical. Ele propõe a criação da representação dos trabalhadores por empresa e retira das entidades sindicais a autoridade de fazer reclamações coletivas à Justiça. Com a terceirização até das atividades-fim, a proposta acaba, na prática, com benefícios como o 13º salário, reduz significativamente as multas aplicadas às empresas que descumprirem a lei, regulamenta o teletrabalho por tarefa, e não por jornada, e dificulta o acesso dos trabalhadores às reclamações judiciais.

 

Principais modificações na legislação trabalhista previstas no texto da reforma:

 

1 - Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização

 

2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.

 

3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor

 

4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa

 

5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas

 

6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada

 

7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa

 

8 - Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho

 

9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas

 

10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa

 

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