
6 de abril de 2017
SISMAR pede regulamentação de benefícios sociais em lei municipal
Licença paternidade de 20 dias e redução de jornada para servidor que tem filho com deficiência estão previstas em lei federal, mas ainda não tem regras claras para aplicação no Município
Em 2016, o Brasil se tornou o primeiro País da América Latina a reconhecer a importância da criança e valorizar a primeira fase da vida (até os seis anos), com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância pelo governo Dilma Rousseff.
A legislação federal já prevê Licença Paternidade de 20 dias e redução de jornada de trabalho para trabalhadores que possuem filhos com deficiência, por exemplo. Mas, nesses dois casos, existe a necessidade de regulamentação desses benefícios no âmbito municipal. Ou seja, a Prefeitura precisa propor leis que definam claramente as regras para requisição e obtenção tanto da licença quanto da redução da jornada.
No dia 22 de março, o SISMAR protocolou um ofício para o prefeito Edinho Silva (PT) e outro para a Câmara Municipal solicitando a criação dessas leis.
Cabe destacar que alguns setores da Prefeitura de Araraquara analisam e concedem o benefício da redução da jornada de trabalho para servidores que tem filhos com deficiência, entretanto sem procedimento padronizado, seguindo como referência uma lei da esfera administrativa federal (13.370/16).
O aumento de 5 para 20 dias da Licença Paternidade, assim como o Marco da Primeira Infância, foi sancionado pelo governo federal no ano passado, porém sem aplicação imediata para servidores, necessitando de regulamentação em nível municipal.
Nos bastidores, circula a informação de que o governo concordou com as sugestões do Sindicato e deve preparar os projetos de lei ainda em abril.
Qualquer pessoa nesta situação com filhos e ou dependentes deficientes pode fazer o pedido da redução da jornada diretamente na Prefeitura baseado na lei federal. O Sismar está à disposição para esclarecimentos.