top of page

22 de fevereiro de 2017

Março é mês de Imposto Sindical

Boletos enviados para servidores municipais devem ser ignorados; o desconto já é feito automaticamente pela Prefeitura

 

O Imposto Sindical - ou contribuição sindical - é uma das principais fontes de recursos para manutenção das atividades administrativas e jurídicas dos Sindicatos. Ele tem o valor de um dia de trabalho e é compulsório, ou seja, não é uma opção do SISMAR e nenhum trabalhador pode deixar de pagar. Tal como o próprio nome diz, a contribuição sindical é um IMPOSTO, instituído pela CLT (artigo 579 e seguintes).

Pagar o Imposto Sindical dá direito ao servidor ter atendimento no Sindicato e receber orientações e encaminhamentos administrativos, além de participar das conquistas e ações judiciais coletivas, como reajuste salarial e de tíquete.

Já os servidores que pagam mensalidade (sócios) têm acesso ao departamento jurídico do SISMAR para ações individuais (como as de férias e de horas-extras), advogado para defesa em PAD’s e convênios do SISMAR (ingresso a R$ 10 para cinema, farmácia do servidor com medicamentos e cosméticos a preço de custo, diversos serviços, lojas, educação, academia, Clube 22 de agosto, por exemplo).

O imposto sindical descontado no holerite dos servidores é fracionado e dirigido a várias organizações: a Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fupesp), que fica com 15% do valor; a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que fica com 10%; 15% é destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), órgão ligado ao Ministério do Trabalho, e o SISMAR, que atua mais direta e efetivamente em favor dos servidores representados, fica com os outros 60%.

Todos os trabalhadores, tanto os da iniciativa privada quanto os do setor público, pagam Imposto Sindical, mesmo aqueles que nem tem representação do seu sindicato na cidade.

Nenhum boleto a título de Imposto Sindical para qualquer outro sindicato deve ser pago pelos servidores, a menos que seja de sua vontade. Caso algum servidor opte voluntariamente por pagar o Imposto Sindical para outro Sindicato e não pague para o SISMAR, esse servidor deverá procurar atendimento e orientações com o Sindicato para o qual o Imposto foi pago, devendo, de antemão, saber que no âmbito do serviço público, estas entidades sindicais não possuem qualquer legitimidade para negociar/ou falar em nome dos profissionais.

Please reload

bottom of page