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16 de fevereiro de 2017

Servidor que recebe menos que R$ 1,3 mil bruto tem direito ao salário-família

Valor é pago de acordo com o número de filhos que o servido possui

 

O salário-família é um valor pago pelo INSS ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, segundo o site da Previdência Social, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda (ver abaixo) estipulado pelo governo federal.

 

Para o ano de 2017:

Quem recebe até R$ 859,88 tem direito a salário-família de R$ 44,09 por filho.

Quem recebe até R$ 1.292,43 tem direito a salário-família de R$ R$ 31,07 por filho.

Para efeito desse cálculo, considera-se o valor total do salário do mês. Se tiver dois vínculos, soma-se os vencimentos.

 

O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Casos o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, deve realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

 

Confira abaixo quais são os requisitos e documentos necessários para você pedir o salário-família

 

Principais requisitos

 

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;

Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

 

Documentos e formulários necessários

 

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

 

- Documento de identificação com foto e o número do CPF;

- termo de responsabilidade; Clique para acessar modelo do termo 

- certidão de nascimento de cada dependente;

- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;

- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade). Clique para acessar modelo do requerimento.

 

Outras informações

 

Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;

Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;

Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;

Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;

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