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22 de novembro de 2016

Após denúncia do SISMAR, MPT pede condenação à Prefeitura por falta de EPI na UPA

Ministério Público do Trabalho vê incompetência administrativa no governo de Araraquara e cobra danos morais para quase 200 servidores

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs, no último dia 4, uma ação civil pública contra o Município de Araraquara no valor de R$ 2,6 milhões por falta de Equipamentos Individuais de Proteção (EPI) básicos na UPA Central. Os valores referem-se a danos morais sofridos por 178 servidores, segundo cálculos do MPT.

De acordo com o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, a apuração feita por ele constatou que, pelo menos entre 30 de maio e 3 de agosto, a Prefeitura de Araraquara obrigou os servidores da UPA a trabalharem sem EPIs simples como luvas descartáveis e máscaras. “Persistia a verdadeiramente escandalosa e inacreditável circunstância de funcionar uma UPA, que realiza todo tipo de atendimento de urgência, desprovida dos mais simples, básicos e indispensáveis EPIs imagináveis, cuja ausência expõe os profissionais da Saúde ao óbvio e grave risco de contaminação”, diz Gomes na inicial da ação.

A denúncia foi feita pelo SISMAR em maio, mas o procurador custou a acreditar que poderia ser verdadeira, tamanho o absurdo da situação. “Não parecia crível que em uma UPA houvesse carência de algo tão básico e essencial”, relata. As investigações seguiram e a Prefeitura confirmou em suas respostas ao MPT que realmente havia falta daqueles materiais, ao alegar que os pedidos de aquisição dos EPIs já haviam sido feitos. “A teor de tal resposta”, conclui o procurador, “a carência de tais EPIs realmente existia e, pior ainda, persistia”.

Questionada, a Prefeitura informou que a ausência foi um problema “pontual” e que deve ser “creditado à burocracia que envolve todo o trâmite administrativo para aquisição”. Considerando que qualquer hospital, UPA e unidade de Saúde do País precisa lidar com o mesmo tipo de burocracia e que não há relatos de que ela afete o fornecimento de EPIs para seus funcionários, Rafael de Araújo Gomes foi enfático: “Não é a burocracia a responsável pela ofensa, mas a incompetência administrativa no trato de matérias absolutamente rotineiras e previsíveis, aliada ao descaso com a vida e a saúde dos profissionais da Saúde.”

Diante dos fatos, o MPT pede a condenação da Prefeitura à indenizar a cada servidor ocupante de função que exija o uso de EPIs como obrigatório o dano moral individual homogêneo, no valor de R$ 5 mil por servidor, por mês que tiver faltado o equipamento.

O SISMAR vai continuar acompanhando o andamento da denúncia. A primeira vitória foi a proposta de ação do MPT, agora resta que a Justiça cumpra o seu papel.

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