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30 de agosto de 2016

Informações jurídicas do SISMAR

Desconto indevido pode ser recuperado em ação idividual

A Prefeitura de Araraquara, mais especificamente o senhor Delorges Mano, secretário de Administração, tem negado o ressarcimento de descontos indevidos nos pagamentos a praticamente todos os servidores, Mesmo com provas, documentos e testemunhas, mesmo com o aval das chefias, as correções não têm sido feitas e os servidores estão amargando os prejuízos.
Já foram feitos encaminhamentos para o Ministério do Trabalho e MPT, mas a prática de descontos indevidos continua. Por isso, o SISMAR está orientando os servidores que tiveram descontos indevidos e o ressarcimento negado a procurarem o Sindicato para que cada trabalhador possa mover uma ação individual contra a Prefeitura para receber o que é seu por direito. 
Em caso de desconto, notifique sua chefia, faça todos os encaminhamento administrativos necessários e, se o pedido de ressarcimento for negado, junte todos os documentos que tiver sobre o caso e marque seu horário com um dos advogado do SISMAR.
Além de cobrar o ressarcimento para o servidor, o SISMAR também vai mandar os casos para o Ministério Público Estadual para que a conta seja paga por quem está tomando as decisões erradas e não pelo Município, por mim e por você.

 

Não pode descontar o dia e DSR por falta de marcação dos 15’ de intervalo

Quando o servidor esquece de registrar os 15 minutos de descanso nas jornadas de 6 horas diárias, o correto seria descontar apenas os 15 minutos ou então pagá-los como hora-extra. Se estão agindo de maneira diferente, descontando dia e DSR está errado e cabe ação individual na Justiça do Trabalho. Procure o SISMAR.

 

Fungota: SISMAR conquista representação legal em 1ª instância

Quando o servidor esquece de registrar os 15 minutos de descanso nas jornadas de 6 horas diárias, o correto seria descontar apenas os 15 minutos ou então pagá-los como hora-extra. Se estão agindo de maneira diferente, descontando dia e DSR está errado e cabe ação individual na Justiça do Trabalho. Procure o SISMAR.

 

Mais de 2000 servidores ainda não entraram com ação de férias

Você já entrou com a sua? Quem entrou em 2014 já está recebendo. A Justiça do Trabalho já reconheceu que o dinheiro é seu. Tem súmula até do TRT. A Prefeitura tem tomado multa por má-fé por recorrer, sendo que é caso certo. Procure o SISMAR.

 

SESMT - CID diferente não soma para afastar pelo INSS

Atestados médicos com CIDs diferentes, mesmo que sejam da mesma família, não podem ter seus dias de afastamento somados para jogar o servidor para o INSS. Só se afasta pelo INSS o servidor que tirar mais de 15 dias de atestado com o mesmo CID em um periodo de 60 dias.
Se você tiver duas doenças diferentes e ainda por cima quebrar o braço, tudo em 60 dias, com 10 dias de afastamento para tratar cada caso, não há que se falar em somar dias de afastamento.
Se você estiver passando por situação semelhante, procure o SISMAR. 

 

Progressão funcional (1%):
vitória em segunda instância

O SISMAR ingressou com Ação Civil Coletiva, em janeiro de 2014, pela qual requereu o pagamento retroativo dos valores, pelas lesões de direitos ocorridas desde janeiro de 2009 (nas ações coletivas todos os servidores lesados são incluídos, seja sócio ou não do SISMAR). As duas primeiras instâncias foram favoráveis aos servidores. Cabe recurso ao Tribunal Suerior do Trabalho (TST), e só.
A maioria dos casos ocorreu em 2012, quando foi pago o aumento referente à avaliação de desempenho. Para quem foi aprovado na avaliação, a Prefeitura pagou os 16% ou em parcelas (4% + 4% + 4%), deixando de pagar o 1% da Progressão funcional.
Após a primeira audiência na Justiça, a Prefeitura reconheceu estar descumprindo a lei por problema orçamentário. 
Os valores que cada servidor tem direito a receber ainda serão calculados individualmente, sendo certo que as diferenças salariais decorrentes da Progressão serão pagas com juros, correção monetária e incidindo em todos os reflexos legais, como a 6ª parte, o adicional de risco, o adicional noturno, as gratificações, horas extras e outros que tenham sido pagos nesse período.
Além do ressarcimento devido aos servidores, o Município deverá arcar ainda com os acréscimos financeiros decorrentes do processo judicial, totalizando aproximadamente R$ 2 milhões. Por essa razão, o SISMAR encaminhará, após o trânsito em julgado dessa Ação, cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que tome as providências cabíveis no sentido de que estes valores, assim como de outras ações semelhantes, sejam cobrados dos causadores do dano aos cofres municipais, ou seja, os chefes, secretários e o próprio prefeito, que assinam, mandam, determinam que as coisas sejam feitas em desacordo com a legislação, causando prejuízo para toda a população.

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