top of page

12 de janeiro de 2016

Atraso no pagamento?

De acordo com o artigo 459 da CLT, os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês.

 

No caso de salários atrasados, o pagamento tem que incluir correção monetária, segundo súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho. Procure o seu Sindicato:

www.sismar.org

Ou os seguintes órgãos oficiais:

Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego:

http://portal.mte.gov.br/#srtes

Ministério Público do Trabalho: www.mpt.gov.br

Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/

Please reload

bottom of page