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12 de janeiro de 2016
Atraso no pagamento?
De acordo com o artigo 459 da CLT, os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês.
No caso de salários atrasados, o pagamento tem que incluir correção monetária, segundo súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho. Procure o seu Sindicato:
Ou os seguintes órgãos oficiais:
Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego:
http://portal.mte.gov.br/#srtes
Ministério Público do Trabalho: www.mpt.gov.br
Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/
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