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27 de novembro de 2015

Justiça do Trabalho determina abertura das unidades municipais de Américo para o SISMAR

Será aplicada multa de R$ 5 mil por dia caso as urnas para coleta de votos da eleição sindical ou qualquer dirigente do SISMAR seja impedido de entrar em algum local de trabalho

 

O Juiz do Trabalho Maurício de Almeida acolheu o pedido do SISMAR e determinou ontem, 26, que a Prefeitura de Américo Brasiliense libere o acesso dos dirigentes do Sindicato às unidades bem como que ela não imponha restrições para a coleta de votos das eleições sindicais. A pena, caso o Município não cumpra a determinação judicial, é de R$ 5 mil por dia.

Américo foi a única cidade, entre as nove atendidas pelo SISMAR, que tentou impedir a coleta de votos dentro das unidades municipais. Foi preciso mobilizar o aparato jurídico do Sindicato e ocupar tempo e dinheiro da Justiça do Trabalho para garantir o básico: liberdade e autonomia do Sindicato para atuação na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria.

“É flagrante a abusividade do comando em questão, pois ao empregador compete facilitar o processo eleitoral sindical e não criar obstáculo ilegítimo para o seu exercício”, diz Almeida em sua decisão que concedeu a tutela antecipada solicitada pelo SISMAR. “As práticas antissindicais havidas, ... devem ser repelidas com veemência porque não mais encontram espaço na moderna formatação socioeconômica e destoam dos princípios formadores da consciência coletiva que apontam para o prestígio e respeito aos direitos sociais”, completa o Juiz do Trabalho.

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