
8 de outubro 2015
Siproem (aquele dos professores) é sindicato “fantasma”, diz MPT
Procurador do Trabalho pede dissolução do Siproem na Justiça e quebra de sigilo bancário de seus diretores
Como o SISMAR já havia alertado, o Siproem Intermunicipal, sindicato que apareceu em Araraquara há um ano dizendo representar os professores municipais, é uma entidade “de fachada”, organizada com apoio na prática de diversos ilícitos e até delitos, particularmente o de falsidade ideológica e a utilização de “laranjas”. Quem afirma isso é Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho, após quase um ano de investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a pedido do SISMAR.
Como resultado da apuração, diante de tantas ilegalidades identificadas, comprovadas e até confessas no Inquérito Civil que apurou os fatos, o MPT move uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, pedindo, liminarmente, a suspensão das atividades do sindicato, e, após o trânsito em julgado da ação, a dissolução completa do Siproem e a condenação de cinco de seus diretores ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil cada. Além disso, o Procurador também pediu a quebra do sigilo bancário do Siproem desde 1º de janeiro de 2004, “eis que em 2014 é que se aprofundou, como evidenciam os ofícios enviados a autoridades municipais, a busca pelos recolhimentos de contribuições sindicais, já recebidas pelo sindicato de alguns municípios”, até o dia da decretação da quebra.
Na época, há cerca de um ano, quando o tal Siproem surgiu na cidade exigindo para si a contribuição sindical dos professores da rede municipal, o SISMAR imediatamente identificou a fraude, organizou um documento com mais de 700 assinaturas de professores da cidade contrários ao Siproem e denunciou o caso tanto para o MPT, quanto para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que concedeu a carta sindical para a entidade “fantasma”. A imprensa também foi alertada, mas o jornal Tribuna Impressa preferiu acreditar nos forasteiros e publicou matéria em 31/10/14 com a seguinte manchete: “Novo sindicato dos professores ameaça 'hegemonia' do Sismar”. Era outro estagiário e outra editora, que não estão mais no jornal. Como será dada a notícia desta vez?
Enquanto outros sindicatos discutiram apenas recuperar aquilo que o Siproem indevidamente tomou deles, o SISMAR optou por levar o caso ao Ministério Público do Trabalho, “justamente para que documentos fossem trazidos a público para desmascarar a inidoneidade dessa entidade. Assim, os Professores de outros municípios, que continuavam reféns de uma entidade forjada, também acabam tendo a oportunidade de voltar para as bases de sindicatos que efetivamente tem histórias de luta em favor dos trabalhadores”, explica o presidente do SISMAR, Valdir Teodoro Filho.
E tem mais
Além da ação civil pública pedindo a dissolução do Siproem e a condenação por danos morais coletivos, o Procurador Gomes fez representação criminal contra o sindicato, com base em toda a documentação levantada por ocasião das investigações, para o Ministério Público Federal (MPF), por entender que existem “elementos que apontam para a prática de delitos, incluindo fraude perante o Ministério do Trabalho e Emprego”.
E não ficou apenas nisso. O MPT também requisitou à Secretaria de Relações do Trabalho a instauração do procedimento de cancelamento do registro sindical do Siproem, por encontrar indícios de fraude para obtenção do documento, “havendo comprovada má-fé”.
“Não se trata, portanto, de uma verdadeira organização sindical voltada ao nobre objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, mas de um grupo de golpistas que se reuniram para perseguir objetivos espúrios, em especial o de se apropriar de contribuições sindicais”, completa Gomes.
Tem muito mais
A apuração do MPT foi extensa e comprovou o que o SISMAR já havia dito, o Siproem é uma fraude desde a sua fundação. Os argumentos estão nas 36 páginas da peça inicial da ação civil pública movida pelo MPT contra o Siproem. A seguir, alguns trechos reveladores. Confira o documento na íntegra clicando aqui.
Nas palavras do Procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, “o interesse predominante (do Siproem) é, portanto, o arrecadatório, e não a legítima preocupação e defesa dos interesses da categoria profissional de determinada região. Os problemas enfrentados pelos professores em municípios pequenos, normalmente envolvidos em problemas trabalhistas até maiores (como contratações irregulares, sem concurso, etc.), tendo em vista a pior condição das contas públicas de cidades com menor atividade econômica, jamais interessou aos fundadores do sindicato.”
“Chama também a atenção na ata da assembleia de fundação que, embora o sindicato tivesse então uma base pretendida de 76 municípios, a assembleia ocorreu, insolitamente, em Barueri, município não pertencente a tal base. Não foi a única assembleia, aliás, realizada fora da base do sindicato, por exemplo, a assembleia geral de 28/08/2011 foi realizada em Osasco. Desde o nascedouro, portanto, verifica-se que o Siproem Intermunicipal surgiu como um prolongamento de outro sindicato, o Siproem Barueri, o que explica, como será visto, a utilização de “laranjas” vinculados a esse outro sindicato.”
“Conclui-se que desde a fundação do sindicato até hoje, passando-se pelo pedido de registro sindical perante o MTE, os responsáveis pelo sindicato vêm praticando, em tese, o delito de falsidade ideológica, informando endereço falso, inexistente, ao sindicato.”
“Significativamente, entretanto, para fins de arrecadação de contribuições sindicais, a postura do sindicato é outra, e deseja ele ser encontrado.”
“Sobre tal endereço, em resposta a intimação ministerial, informou a Prefeitura de Jandira que: ‘O local é uma sala de porta fechada, onde há uma placa com a identificação de ‘Siproem – Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais’. Segundo informações dos vizinhos, o local fica constantemente fechado, sendo esporadicamente visitado’.”
“Chega-se forçosamente à conclusão de que, exatamente como foi alegado na representação (do SISMAR) que ensejou a instauração do inquérito civil, o Siproem é um sindicato genuinamente ‘fantasma’, ‘de gaveta’.”
“O Tesoureiro do sindicato, supostamente responsável por suas contas, é na verdade o office-boy do Siproem Barueri, e que jamais trabalhou como membro da categoria.”
“Resta evidente, por toda a prova reunida, incluindo confissão prestada em audiência (acompanhada por advogado do reclamado), que a fundação e o funcionamento do Siproem Intermunicipal se deu até hoje sob a forma de fraude, tratando-se verdadeiramente de entidade sindical “de fachada”, carente de qualquer representatividade, organizada com apoio na prática de diversos ilícitos e até delitos, particularmente o de falsidade ideológica e a utilização de “laranjas” como membros fundadores e da diretoria, inclusive seu tesoureiro.”
“Não se trata, portanto, de uma verdadeira organização sindical voltada ao nobre objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, mas de um grupo de golpistas que se reuniram para perseguir objetivos espúrios, em especial o de se apropriar de contribuições sindicais, mantendo como refém, para fins de enquadramento sindical, uma categoria profissional composta por milhares de pessoas.”
“Nessas condições, resta manifesto que o sentido da presente ação não é o de se intervir na organização sindical, mas de defender a organização sindical contra um grupo de pessoas inescrupulosas, que através de ilícitos e fraudes apropriaram-se do formato de um sindicato para enriquecer às custas e à revelia dos trabalhadores da categoria.”