
2 de outubro 2015
Não existe decisão judicial para alteração de jornadas ou escalas
GCMs não aceitaram a mudança imposta e todos os demais servidores estão orientados a não acatar qualquer mudança e cumprir fielmente os horários normais
Diferente do que foi noticiado na imprensa, os Guardas Civis Municipais de Araraquara não aceitaram a mudança de escala imposta pelo comando da Corporação. Em nenhum momento sequer foi cogitada a ideia de aceitação de um ataque unilateral e abusivo como este anunciado. Quem assim se manifestou, mentiu.
Da mesma forma, também não é verdade que exista uma ordem judicial para Araraquara que determine qualquer mudança em escalas ou jornadas de servidores municipais. A Prefeitura está mentindo. Portanto, a orientação do sindicato é que os Guardas Civis Municipais (GCMs) continuem cumprindo as escalas que estavam definidas antes da última determinação, ou seja, que mantenham o formato de seis dias de trabalho por um de folga (6x1), e não os novos cinco por um (5x1), como quer a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Caso sejam impedidos de realizar seu trabalho com as viaturas, a orientação do SISMAR é que eles fiquem na base da Guarda, cumprindo seu horário de trabalho, exatamente como está ocorrendo desde ontem. Todos os demais servidores devem seguir a mesma determinação caso haja alterações unilaterais nas escalas ou jornadas: cumprir a escala normal, não acatar mudanças unilaterais.
Propositalmente, a Prefeitura está tentando confundir a população e os servidores, dizendo que um Juiz do MPT teria determinado mudanças na GCM. Porém, não existe Juiz no MPT, lá são Procuradores que fazem investigações, propõe e firmam acordos e ações judiciais. Juízes são funcionários da Justiça, não do MPT, que julgam as ações até para dizer se o MPT tinha razão ou não.
Não existe ação na Justiça questionando jornada ou escala dos GCMs. O que existe é um acordo entre Município e Ministério Público do Trabalho (MPT) para redução das horas extras. Entretanto, nem mesmo nesse acordo o MPT determina alterações de jornada ou escala. Qualquer alteração não deve e não pode ser imposta, principalmente se ela impõe prejuízo direito ou indireto ao trabalhador (art. 468 da CLT), muito menos do modo repentino como estão tentando fazer, de um dia para o outro. Ela tem que ser negociada e comunicada aos trabalhadores com pelo menos 30 dias de antecedência, além de ter deles o devido consentimento.
O SISMAR insiste que o diálogo é o melhor caminho. Há solução para o problema das horas extras, mas tem que ser negociada. O Sindicato já solicitou uma audiência com o Procurador do Ministério Público do Trabalho que está responsável pelo caso para que os esclarecimentos necessários sejam feitos e as tratativas possam acontecer. Com bom senso e objetividade, as partes podem construir a saída que satisfaça as necessidades da Administração ao mesmo tempo em que respeite os direitos dos servidores envolvidos.