top of page

10 de setembro 2015

16%: Prefeitura é condenada a pagar diferenças desde janeiro de 2012 para aprovados

Acerto deve levar em conta as diferenças salariais e reflexos em repouso semanal remunerado, feriados, férias mais o terço constitucional, 13º e FGTS

 

O Juiz José Antônio Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, condenou a Prefeitura a pagar, desde janeiro de 2012, todas as diferenças salariais referentes ao reajuste de 16% para os 2 mil aprovados que tiveram suas promoções parceladas ou que começaram a receber depois dessa data. Em outras palavras, o Município terá que pagar os 16% de aumento para os aprovados na avaliação de desempenho como se eles tivessem recebendo integralmente desde janeiro de 2012.

A decisão da Justiça do Trabalho, nos autos de mais uma ação civil coletiva ajuizada pelo SISMAR, repara um dano causado a milhares de servidores que tiveram sua promoção parcelada em quatro anos, enquanto apenas 414 recebiam-na integralmente desde o começo. “Inaceitável essa discriminação”, escreveu e grifou o Juiz em sua sentença divulgada no final de agosto.

O argumento da Prefeitura para não pagar a promoção, falta de dinheiro, é considerado pelo magistrado uma tese suicida da defesa, que apenas revela a negligência do prefeito, “que pode sofrer sérias consequências em razão disso”, alerta ainda a sentença. Assim como a Procuradora do Trabalho Lia Magnoler Rodriguez, que assina parecer do MPT na mesma ação, o Juiz Silva vê duas possibilidades para o caso: ou a Prefeitura não incluiu os gastos com a promoção dos servidores no orçamento, ou, o que é pior na visão do Juiz, incluiu os valores e promoveu desvios. “Pode ter havido crime de improbidade administrativa ou até crime eleitoral”, conclui.

A sentença é se primeira instância. A Prefeitura tem por obrigação recorrer.

Relembre o caso

Em 2012, ano eleitoral, o Prefeito Marcelo Barbieri concedeu 16% de aumento para 414 servidores aprovados na avaliação de desempenho, mecanismo de valorização dos servidores previsto no Plano de Carreira da categoria.

O problema é que outros 2000 servidores que foram aprovados no mesmo procedimento de avaliação ficaram sem o reajuste total. Para estes, a Administração mudou as regras durante o jogo e fracionou o aumento em quatro anos (4% ao ano) e com a primeira parcela em 2013.

A Prefeitura alegou, na época, que o aumento igualitário não poderia ser concedido, pois teria impacto na Folha de Pagamento elevando-a acima do limite que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite. A LRF recomenda um comprometimento de até 54% do orçamento com gastos com pessoal.

Imediatamente, o SISMAR acionou a Justiça do Trabalho e o resultado é a sentença detalhada acima.

Please reload

bottom of page