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28 de julho 2015

Aumento no preço da alimentação dos funcionários do DAAE é inconstitucional

O Acordo Coletivo de Trabalho estipula desconto de 1% do salário base e isso só muda com assinatura de novo Acordo. A Constituição garante

 

O valor a ser cobrado dos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) a título de alimentação está determinado expressamente no artigo 13.2 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do funcionalismo público que está vigente em Araraquara: “Fica mantida em 1% de seu salário base a co-participação para alimentação no refeitório do Daae.”

O ACT tem força de Lei e deve ser reconhecido como direito do trabalhador e, portanto, respeitado e cumprido pelo patrão. Assim diz a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º: “São direitos dos trabalhadores... XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”. No caso do funcionalismo público não é diferente.

O aumento pretendido pelo Daae, que estabelece a partir de agosto o valor fixo de R$ 35,11 mensais para quem tem vencimentos que variam de R$ 788 até R$ 3.940, além de descumprir abertamente o ACT, ainda é absolutamente injusto, pois onera mais quem ganha menos. O preço de almoçar ou jantar no serviço durante a semana representa 4,45% do salário mais baixo e menos de 0,89% do mais alto.

O SISMAR já solicitou ao Daae uma reunião para tratar do assunto antes de qualquer mudança. Caso o aumento se concretize, a Autarquia já está informada que a Justiça será acionada para cobrar o reconhecimento do ACT conforme exige a Constituição Federal.

Sobre a vigência do ACT, caso seja questionada nos corredores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem esse assunto como caso encerrado, com a súmula 277, uma orientação que deve ser seguida por todos os demais Tribunais e Juízes do Trabalho. Ela diz o seguinte: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. E ponto final. Como não houve nova negociação, o ACT atual está vigente e tem que ser cumprido.

 

 

Unimed

O SISMAR também pediu informações ao Daae sobre a renovação do plano de saúde dos servidores da Autarquia com a Unimed. Pelo que fora informado ao Sindicato, o contrato venceria em 31 de julho. Como não há notícias de licitações ou negociações de renovação do plano atual, o SISMAR solicitou esclarecimentos por parte do Daae. 

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