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02 de julho 2015

Não haverá reposição em Santa Lúcia antes do julgamento da greve

Convocação da Secretaria de Educação é ilegal; SISMAR levará o caso ao conhecimento do TRT

Os servidores de Santa Lúcia não reporão dias ou horas referentes à greve antes que ela seja julgada em agosto pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas. A decisão se aplica também e principalmente aos professores, que foram convocados pela Secretaria de Educação para uma suposta reposição.
O SISMAR já comunicou oficialmente a Secretaria e a própria Prefeitura que os professores não farão as reposições até que haja o julgamento da greve. No documento, o Sindicato explica que a convocação é ilegal e ainda que ela caracteriza prática discriminatória porque foi dirigida exclusivamente aos professores enquanto o movimento foi único, atingindo vários setores da Administração e não só a Educação.
A greve dos servidores foi suspensa após audiência de conciliação dia 18 de junho no TRT, em Campinas. Não houve acordo e o movimento será julgado no próprio TRT em agosto. Antes disso, não há que se falar em reposição. Até porque existe a possibilidade de o TRT decidir que sejam pagos integralmente todos os dias de paralisação, o que obrigaria a Secretaria de Educação a repor os dias letivos aos alunos mediante o pagamento de horas extras aos professores e demais profissionais envolvidos.
Para o SISMAR, a convocação feita pela Educação é uma afronta aos direitos individuais e coletivos dos professores. “Eles não necessitam, não podem e nem devem receber reprimenda por exercer o direito legítimo de fazer greve, não podem receber penalidade distinta dos demais colegas que participaram do movimento e sem a devida anuência do Poder Judiciário”, diz trecho do ofício pelo SISMAR à Prefeitura de Santa Lúcia.
O caso da convocação ilegal será incluído no processo de dissídio da greve que corre no TRT e também poderá ser objeto de denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) por se constituir em prática antissindical e retaliação a grevista, ambos passíveis de reprimendas rigorosas nos termos da lei.

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