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14 de abril 2015

Vitória em favor dos servidores: Prefeitura é condenada a pagar Progressão Funcional (1%) sonegada sem respaldo legal

Valores ainda serão calculados, mas impacto financeiro deverá se aproximar dos R$ 2 milhões

 

O Juiz do Trabalho José Antônio de Oliveira Silva condenou a Prefeitura de Araraquara a pagar a Progressão Funcional (aquele acréscimo de 1% ao ano no salário, que substituiu o Adicional por tempo de serviço) para mais de 2,5 mil servidores. Eles foram aprovados na avaliação de desempenho e, segundo tese do RH, não teriam o direito à Progressão em razão já terem obtido a Promoção.

Por serem benefícios distintos, e previstos em lei municipal, o Sindicato não concordou com essa tese e ingressou com Ação Civil Coletiva, em janeiro de 2014, pela qual requereu o pagamento retroativo dos valores, pelas lesões de direitos ocorridas desde janeiro de 2009 (nas ações coletivas todos os servidores lesados são incluídos, seja sócio ou não do SISMAR).

A maioria dos casos ocorreu em 2012, quando foi pago o aumento referente à avaliação de desempenho. Para quem foi aprovado na avaliação, a Prefeitura pagou os 16% ou em parcelas (4% + 4% + 4%), deixando de pagar o 1% da Progressão funcional.

Após a primeira audiência na Justiça, a Prefeitura reconheceu estar descumprindo a lei por problema orçamentário. “Ocorre que este não deveria ser empecilho ao cumprimento das disposições legais, porque deve o administrador municipal incluir na previsão orçamentária todo o numerário que se fizer necessário ao adimplemento de todas as obrigações legais e contratuais do ente público”, diz trecho da sentença.

Os valores que cada servidor tem direito a receber ainda serão calculados individualmente, sendo certo que as diferenças salariais decorrentes da Progressão serão pagas com juros, correção monetária e incidindo em todos os reflexos legais, como a 6ª parte, o adicional de risco, o adicional noturno, as gratificações, horas extras e outros que tenham sido pagos nesse período.

Além do ressarcimento devido aos servidores, o Município deverá arcar ainda com os acréscimos financeiros decorrentes do processo judicial, totalizando aproximadamente R$ 2 milhões. Por essa razão, o SISMAR encaminhará, após o trânsito em julgado dessa Ação, cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que tome as providências cabíveis no sentido de que estes valores, assim como de outras ações semelhantes, sejam cobrados dos causadores do dano aos cofres municipais, ou seja, os chefes, secretários e o próprio prefeito, que assinam, mandam, determinam que as coisas sejam feitas em desacordo com a legislação, causando prejuízo para toda a população.

Leia a sentença na íntegra clicando aqui.
 

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