
07 de abril 2015
Descontar dia dos Agentes Educacionais grevistas é ilegal
SISMAR exige no Ministério Público do Trabalho (MPT) que o pagamento seja corrigido o mais rápido possível.
A própria Prefeitura já reconheceu, em caso idêntico ao dos Agentes Educacionais (AEs), que o desconto do dia de greve sem que ela tenha sido julgada ilegal pela Justiça é abusivo. A greve de um dia dos AEs, em 13 de março, foi devidamente aprovada em assembleia específica da categoria e comunicada oficialmente por diversos meios às autoridades interessadas, Prefeitura e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como todos os procedimentos legais foram adotados e não houve julgamento em contrário, a greve é legal e o desconto do dia parado é uma clara demonstração de perseguição àqueles trabalhadores que lutaram e ainda lutam por seus direitos. “A legitimidade da paralisação dos Agentes Educacionais é inquestionável e a Prefeitura estava devidamente comunicada sobre a decisão. Foi exatamente assim no caso dos Agentes de Trânsito, no qual o MPT determinou o ressarcimento com juros e correção do dia descontado e ainda o arquivamento de um PAD que havia sido aberto contra os grevistas. Portanto, os agentes políticos da Prefeitura usaram de má-fé contra os AEs quando determinaram o desconto, pois já sabiam que era abusivo”, argumenta Valdir Teodoro Filho, presidente do SISMAR.
Mais uma vez o SISMAR vai acionar o MPT e exigir o reembolso dos valores descontados indevidamente dos Agentes Educacionais grevistas com correção monetária e juros o mais rápido possível.
Os AEs que tiveram o dia descontado deverão levar seus holerites ao SISMAR.