top of page

Sócio e não sócio

07/10/2013- Autor: Valdir Teodoro Filho - Presidente do Sismar

São tantas as lutas e experiências que evidenciam, mas o interessante é que ainda existem pessoas que ignoram o fato de que o sindicato atua diariamente em favor de não associados, seja no tocante à condições de trabalho seja nas negociações coletivas ou ainda em questões que envolvem setores específicos do funcionalismo. Essas pessoas desconsideram que o sindicato defende toda a categoria em juízo nas Ações Civis Coletivas, como a da Insalubridade das merendeiras, da Carga Suplementar e da Lei do 1/3 dos Professores, da jornada noturna de todos os que atuam das 22h00 em diante, dos 16% (prestes a receber sentença) a todos os que foram aprovados na avaliação de desempenho. 
Ignoram o fato de que o sindicato discute em vias administrativas o trabalho nas escolas, nas unidades de Saúde, da Assistência, no Centralizado, etc. O sindicato atua no âmbito do Ministério Público do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho; acompanha o processo legislativo, de olho em cada projeto que diz respeito a servidores. O Sismar é a entidade sindical com maior número de procedimentos em curso na GRT e no MPT e, sem dúvida, com o maior volume de ações na Justiça do Trabalho. Mas alguns acham que isso não é relevante. 
O sindicato foi o instrumento que mobilizou a categoria para conquistar e manter as 6 abonadas. Assim, quem reclama do dia trabalhado para pagar o imposto sindical – do qual 60% é destinado ao sindicato, seria pertinente refletir, afinal, como compensação são 6 dias abonados, graças à luta instigada por esse mesmo sindicato. 
Esses apontamentos são dirigidos àqueles que não conseguem perceber a injustiça que cometem contra os seus colegas que sustentam com mensalidades as incontáveis e permanentes ações do Sismar. A esses, vale voltar no tempo para que compreendam o significado de sindicato e lembrar que este foi uma construção da classe trabalhadora, pela vontade e consciência de que lhe servisse como instrumento de proteção e de organização para conquista e manutenção de direitos. As bases dessa instituição estão no princípio da SOLIDARIEDADE, pelo qual todos contribuem minimamente para que todos sejam assistidos e amparados. A legislação, posteriormente, apenas referendou o estabelecido no princípio da liberdade e consignou que “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado aos sindicatos”. 
E esse exercício de vontade é diretamente vinculado ao fato de que, da livre opção de não contribuir com o sindicato nasce a óbvia condição de se delimitar os benefícios a serem oferecidos entre uns e outros. Exemplificando: se opto por trabalhar na informalidade e economizar os valores que seriam pagos ao INSS, é certo que não posso me beneficiar daquilo que pagam outros trabalhadores e exigir direitos, como o Auxílio-Doença e Aposentadorias. O mesmo ocorre nos clubes (quem não paga não desfruta das piscinas); nos seguros (quem não paga não tem ressarcimento nos casos de sinistro); nos planos de saúde (quem não paga não utiliza dos serviços), ou seja, é mera questão de coerência, de senso de justiça e, como já dito, de SOLIDARIEDADE entre trabalhadores.

Please reload

bottom of page